Se você participou do concurso da Polícia Militar do Paraná (PM PR) neste domingo, já pode conferir o gabarito extraoficial da prova para o cargo de Soldado!
A avaliação foi aplicada no dia 29 de junho, às 13h, com duração de 5 horas, e movimentou candidatos em várias cidades do estado, como Curitiba, Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Ponta Grossa, entre outras.
Agora, começa a fase mais tensa: a espera pelo resultado. Mas para aliviar a ansiedade, trazemos abaixo a correção extraoficial feita pelos professores especialistas — e você já pode conferir o desempenho preliminar.
CONFIRA O GABARITO PRELIMINAR VERSÃO A CONFIRA O GABARITO PRELIMINAR VERSÃO B
📝 Gabarito Extraoficial
Questão | Disciplina | Gabarito | Professor |
1 | Língua Portuguesa | A | Alexandre Soares |
2 | Língua Portuguesa | D | Alexandre Soares |
3 | Língua Portuguesa | D | Alexandre Soares |
4 | Língua Portuguesa | A | Alexandre Soares |
5 | Língua Portuguesa | A | Alexandre Soares |
6 | Língua Portuguesa | B | Alexandre Soares |
7 | Língua Portuguesa | E | Alexandre Soares |
8 | Língua Portuguesa | C | Alexandre Soares |
9 | Língua Portuguesa | A | Alexandre Soares |
10 | Língua Portuguesa | C | Alexandre Soares |
11 | Língua Portuguesa | B | Alexandre Soares |
12 | Língua Portuguesa | D | Alexandre Soares |
13 | Raciocínio Lógico | E | Virgínia Paulino |
14 | Raciocínio Lógico | C | Virgínia Paulino |
15 | Raciocínio Lógico | C | Virgínia Paulino |
16 | Raciocínio Lógico | D | Virgínia Paulino |
17 | Raciocínio Lógico | D | Virgínia Paulino |
18 | Raciocínio Lógico | A | Virgínia Paulino |
19 | Raciocínio Lógico | A | Virgínia Paulino |
20 | Noções de Informática | E | Ricardo Beck |
21 | Noções de Informática | D | Ricardo Beck |
22 | Noções de Informática | B (Recurso: C) | Ricardo Beck |
23 | Noções de Informática | E | Ricardo Beck |
24 | Noções de Informática | C | Ricardo Beck |
25 | Noções de Informática | E | Ricardo Beck |
26 | Noções de Informática | C | Ricardo Beck |
27 | História | D | Prof. Pestana |
28 | História | A | Prof. Pestana |
29 | História | C | Prof. Pestana |
30 | História | A | Prof. Pestana |
31 | História | E | Prof. Pestana |
32 | História | D | Prof. Pestana |
33 | História | B | Prof. Pestana |
34 | Geografia | B | Heitor Ferreira |
35 | Geografia | B | Heitor Ferreira |
36 | Geografia | D | Heitor Ferreira |
37 | Geografia | E | Heitor Ferreira |
38 | Geografia | E | Heitor Ferreira |
39 | Geografia | C | Heitor Ferreira |
40 | Geografia | C | Heitor Ferreira |
41 | Constituição Federal | E | Juliano Yamakawa |
42 | Constituição Federal | D | Vinicius Nascimento |
43 | Constituição Federal | E | Vinicius Nascimento |
44 | Direitos Humanos | A | Juliano Yamakawa |
45 | Direitos Humanos | D | Juliano Yamakawa |
46 | Direitos Humanos | A | Juliano Yamakawa |
47 | Direitos Humanos | E | Juliano Yamakawa |
48 | Direitos Humanos | C | Juliano Yamakawa |
49 | Direitos Humanos | C | Juliano Yamakawa |
50 | Legislação Extravagante | A | Vinicius Nascimento |
51 | Legislação Extravagante | C | Juliano Yamakawa |
52 | Legislação Extravagante | C | Juliano Yamakawa |
53 | Legislação Extravagante | Todas Verdadeiras | Juliano Yamakawa |
54 | Legislação Extravagante | C | Vinicius Nascimento |
55 | Legislação Extravagante | A | Juliano Yamakawa |
56 | Legislação Institucional | C | Juliano Yamakawa |
57 | Legislação Institucional | C | Juliano Yamakawa |
58 | Legislação Institucional | D | Juliano Yamakawa |
59 | Legislação Institucional | B | Juliano Yamakawa |
60 | Legislação Institucional | C | Vinicius Nascimento |
BAXE A REDAÇÃO DA PROFA. ANA PAULA COLAÇO
⏱️ Recursos
Fique atento: o prazo para envio de recursos contra o gabarito será de dois dias úteis, das 10h do primeiro dia até as 17h do último. Essa é sua chance de contestar eventuais erros de correção ou ambiguidades nas questões.
Recurso Questão 22
Prof. Ricardo Beck
A questão solicita que o candidato aponte a alternativa incorreta, porém, observa-se que duas alternativas (letras B e C) apresentam imprecisões técnicas, o que compromete a unicidade da resposta correta.
Justificativa:
Análise da alternativa B:
“A ocultação de certos arquivos visa dificultar a identificação de malwares, já que arquivos ocultos não podem ser acessados por usuários com permissões administrativas.”
Essa afirmação é tecnicamente incorreta.
A ocultação de arquivos é um recurso dos sistemas operacionais utilizado, em geral, para proteger arquivos importantes de exclusão ou alteração acidental por parte do usuário comum, e não tem como finalidade dificultar a identificação de malwares.
Além disso, usuários com permissões administrativas podem sim visualizar e acessar arquivos ocultos, bastando habilitar a opção de exibir arquivos ocultos no sistema.
Portanto, essa afirmativa traz informações falsas quanto ao propósito e funcionamento da ocultação de arquivos, tornando-a incorreta.
Análise da alternativa C:
“Arquivos executáveis, como os utilizados pelo Microsoft Office, são responsáveis por iniciar e manter a execução de um programa.”
Essa afirmação também é tecnicamente imprecisa.
Arquivos executáveis (.exe) são responsáveis por iniciar um programa — ou seja, carregar o código na memória para que o sistema operacional o execute.
No entanto, após essa inicialização, a manutenção da execução (gestão do processo, alocação de memória, uso de CPU, etc.) é responsabilidade do sistema operacional, e não do arquivo executável em si.
Logo, afirmar que o .exe “mantém a execução” do programa não é correto tecnicamente, o que torna esta alternativa também incorreta.
Conclusão:
Como tanto a alternativa B quanto a C apresentam incorreções técnicas, a questão não apresenta uma única resposta incorreta, violando o critério de objetividade exigido em concursos públicos.
Solicita-se, portanto, a anulação da questão 22, por haver duas alternativas tecnicamente incorretas, comprometendo a clareza e a validade da questão.
Recurso Questão 43
Prof. Heitor Ferreira
A questão 43 apresenta informações sobre países como Rússia, China, Brasil e Índia, destacando seus aspectos territoriais e formas de cooperação em áreas como política, segurança, economia e cultura, e solicita que o candidato identifique o bloco econômico caracterizado no texto. A alternativa considerada correta é a letra B – BRICS.
Fundamentação do recurso:
Solicita-se o cancelamento da questão 34 por imprecisão conceitual no enunciado, visto que a alternativa considerada correta menciona os BRICS como bloco econômico, o que é tecnicamente incorreto.
O grupo BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) é reconhecido não como um bloco econômico, mas sim como um fórum de cooperação multilateral entre países emergentes. De acordo com especialistas em Relações Internacionais, Geografia Econômica e fontes oficiais como o próprio Itamaraty, o BRICS atua com foco em:
– Cooperação política e estratégica;
– Financiamento conjunto por meio do Novo Banco de Desenvolvimento (NDB); e
– Cooperação em áreas como ciência, tecnologia, educação e saúde.Não existe entre os países do BRICS:
– Zona de livre comércio;
– União aduaneira;
– Mercado comum; e
– Política econômica integrada.Ou seja, nenhuma das características essenciais para classificar um agrupamento como “bloco econômico” se aplica ao BRICS. A própria classificação teórica em Geografia e Economia considera blocos econômicos como associações de países com acordos formais de integração econômica (como MERCOSUL, USMCA, UE, ASEAN etc.).
Recurso Questão 53
Prof. Juliano Yamakawa
PEDIDO: Anulação da questão.
MOTIVO: Não há alternativa incorreta, todas estão de acordo com o art. 144 da CF/88
JUSTIFICATIVA:
A questão solicitava a identificação da alternativa incorreta, porém todas as cinco opções replicam fielmente dispositivos constitucionais previstos no artigo 144 da Constituição Federal.
Conforme:
- Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;- Art. 144, § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
- Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
- Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
- Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Nesse sentido, não há alternativa incorreta, já que todas reproduzem o texto constitucional vigente.
Consequentemente, a questão carece de uma resposta objetivamente incorreta e não permite discriminação válida entre as alternativas, configurando erro na formulação e no gabarito.
Diante disso, requer-se a anulação da questão 53, por não possuir alternativa incorreta conforme exigência do enunciado e do conteúdo programático/constitucional previsto em edital.
Nestes termos, pede deferimento.
Recurso Questão 56
Prof. Juliano Yamakawa
PEDIDO: Alteração de Gabarito da alternativa D para a alternativa C.
JUSTIFICATIVA:
A referida banca considerou como correta a alternativa D que afirma:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Contudo, tal assertiva contraria expressamente o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art.37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Portanto, a alternativa D está incorreta por violar o princípio da impessoalidade.
Já a alternativa C reproduz fielmente o conteúdo do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder ExecutivoDessa forma, a alternativa correta é a letra C, por estar de acordo com o texto constitucional, e não a alternativa D, que contraria dispositivo expresso da Constituição.
Requer-se, portanto, a ALTERAÇÃO DO GABARITO da questão 56 para a alternativa C.
🧭 Próximas etapas do concurso
O concurso PM PR ainda tem um longo caminho até o resultado final. Veja o que vem pela frente:
Exame de Capacidade Física (TAF)
Avaliação Psicológica
Exame de Sanidade Física
Investigação Social