Gabarito Extraoficial PMSE: Recursos de Questões

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No dia 23 de fevereiro de 2025, foi realizada a prova da Polícia Militar do Segipe. Acompanhe abaixo os recursos solicitados pelos nossos professores:

RECURSO QUESTÃO 42 – PROVA TIPO A

(DUPLO GABARITO)

PEDIDO: Anulação da questão.

MOTIVO: A questão apresenta duas alternativas corretas, tornando impossível a escolha de uma única resposta.

JUSTIFICATIVA:

A questão trata dos princípios administrativos expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O enunciado pede a identificação de um desses princípios, oferecendo as seguintes opções:

  1. A) Eficácia
    B) Publicidade
    C) Moralidade
    D) Pessoalidade

O gabarito preliminar divulgado pela banca apontou a alternativa B (Publicidade) como correta. No entanto, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece expressamente que a Administração Pública deve obedecer aos seguintes princípios:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Dessa forma, tanto a alternativa B (Publicidade) quanto a alternativa C (Moralidade) estão corretas, pois ambos os princípios estão expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

No presente caso, há duas respostas corretas, o que compromete a lisura da avaliação e contraria os princípios de um certame objetivo.

Por esse motivo, requer-se a anulação da questão.

 

RECURSO QUESTÃO 43 – PROVA TIPO A

(GABARITO INCORRETO)

PEDIDO: Alteração do gabarito para a alternativa D (Sociedades de Economia Mista).

MOTIVO: O gabarito preliminar divulgado pela banca apontou a alternativa A (Autarquias) como correta. No entanto, essa alternativa está incorreta, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

JUSTIFICATIVA:

O enunciado menciona que a Administração Pública Indireta pode ser composta por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado e pede para identificar aquelas que possuem natureza de direito privado.

Conforme leciona Alexandre Mazza em sua obra Manual de Direito Administrativo (12ª edição, 2022):

“Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. ” 

“As autarquias possuem as seguintes características jurídicas: 

  1. a) são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;” 

Manual de Direito Administrativo / Alexandre Mazza. – 12. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2022.

Portanto, a alternativa A (Autarquias) não pode ser considerada correta, pois contradiz o próprio autor citado no enunciado. As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

Por outro lado, Alexandre Mazza define que as Sociedades de Economia Mista como:

Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.”

Manual de Direito Administrativo / Alexandre Mazza. – 12. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2022.

Dessa forma, a alternativa correta seria D (Sociedades de Economia Mista).

Solicita-se, portanto, a alteração do gabarito da questão 43 para a alternativa D.

 

RECURSO QUESTÃO 60 – PROVA TIPO A

(GABARITO INCORRETO)

PEDIDO: Alteração do gabarito para a alternativa A (Batalhões de Polícia Militar)

MOTIVO: O gabarito preliminar divulgado pela banca apontou a alternativa B (Batalhões de Polícia de Guardas) como correta. No entanto, essa alternativa está incorreta, pois as unidades responsáveis pelas missões de policiamento ostensivo normal, a pé, montado ou motorizado são os Batalhões de Polícia Militar.

JUSTIFICATIVA:

A Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Sergipe (Lei nº 3.669/95) estabelece a estrutura das Unidades de Polícia Militar e suas respectivas atribuições. O texto legal prevê que os Batalhões de Polícia Militar (BPM) são responsáveis pelo policiamento ostensivo, caracterizado pela presença preventiva e repressiva, a pé, montado ou motorizado. Como compreende o artigo:

Art. 32. As Unidades de Polícia Militar compreendem as seguintes categorias: 

I – Batalhões de Polícia Militar (BPM) – Unidades que têm a seu cargo as missões de policiamento ostensivo normal, a pé, montado, ou motorizado;

Por outro lado, os Batalhões de Polícia de Guardas possuem função diferenciada, voltada para a segurança de instalações, patrimônio público e escoltas específicas, não sendo a unidade primária destinada ao policiamento ostensivo geral. Nesse sentido:

Art. 32. As Unidades de Polícia Militar compreendem as seguintes categorias: 

III – Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd) – Unidade que tem a seu cargo as missões de guarda e segurança das sedes administrativas da Governadoria e Vice-Governadoria do Estado, da residência oficial do Governador do Estado; de segurança externa da Penitenciária de Aracaju; e outras missões designadas pelo Comando Geral da Polícia Militar, segundo a necessidade e a conveniência do serviço;

Dessa forma, a alternativa correta seria a alternativa A (Batalhões de Polícia Militar).

Solicita-se, portanto, a alteração do gabarito da questão 60 para a alternativa A.