No dia 23 de fevereiro de 2025, foi realizada a prova da Polícia Militar do Segipe. Acompanhe abaixo os recursos solicitados pelos nossos professores:
RECURSO QUESTÃO 42 – PROVA TIPO A
(DUPLO GABARITO)
PEDIDO: Anulação da questão.
MOTIVO: A questão apresenta duas alternativas corretas, tornando impossível a escolha de uma única resposta.
JUSTIFICATIVA:
A questão trata dos princípios administrativos expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O enunciado pede a identificação de um desses princípios, oferecendo as seguintes opções:
- A) Eficácia
B) Publicidade
C) Moralidade
D) Pessoalidade
O gabarito preliminar divulgado pela banca apontou a alternativa B (Publicidade) como correta. No entanto, o artigo 37 da Constituição Federal estabelece expressamente que a Administração Pública deve obedecer aos seguintes princípios:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
Dessa forma, tanto a alternativa B (Publicidade) quanto a alternativa C (Moralidade) estão corretas, pois ambos os princípios estão expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
No presente caso, há duas respostas corretas, o que compromete a lisura da avaliação e contraria os princípios de um certame objetivo.
Por esse motivo, requer-se a anulação da questão.
RECURSO QUESTÃO 43 – PROVA TIPO A
(GABARITO INCORRETO)
PEDIDO: Alteração do gabarito para a alternativa D (Sociedades de Economia Mista).
MOTIVO: O gabarito preliminar divulgado pela banca apontou a alternativa A (Autarquias) como correta. No entanto, essa alternativa está incorreta, pois as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
JUSTIFICATIVA:
O enunciado menciona que a Administração Pública Indireta pode ser composta por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado e pede para identificar aquelas que possuem natureza de direito privado.
Conforme leciona Alexandre Mazza em sua obra Manual de Direito Administrativo (12ª edição, 2022):
“Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. ”
“As autarquias possuem as seguintes características jurídicas:
- a) são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;”
Manual de Direito Administrativo / Alexandre Mazza. – 12. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2022.
Portanto, a alternativa A (Autarquias) não pode ser considerada correta, pois contradiz o próprio autor citado no enunciado. As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.
Por outro lado, Alexandre Mazza define que as Sociedades de Economia Mista como:
“Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.”
Manual de Direito Administrativo / Alexandre Mazza. – 12. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2022.
Dessa forma, a alternativa correta seria D (Sociedades de Economia Mista).
Solicita-se, portanto, a alteração do gabarito da questão 43 para a alternativa D.
RECURSO QUESTÃO 60 – PROVA TIPO A
(GABARITO INCORRETO)
PEDIDO: Alteração do gabarito para a alternativa A (Batalhões de Polícia Militar)
MOTIVO: O gabarito preliminar divulgado pela banca apontou a alternativa B (Batalhões de Polícia de Guardas) como correta. No entanto, essa alternativa está incorreta, pois as unidades responsáveis pelas missões de policiamento ostensivo normal, a pé, montado ou motorizado são os Batalhões de Polícia Militar.
JUSTIFICATIVA:
A Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Sergipe (Lei nº 3.669/95) estabelece a estrutura das Unidades de Polícia Militar e suas respectivas atribuições. O texto legal prevê que os Batalhões de Polícia Militar (BPM) são responsáveis pelo policiamento ostensivo, caracterizado pela presença preventiva e repressiva, a pé, montado ou motorizado. Como compreende o artigo:
Art. 32. As Unidades de Polícia Militar compreendem as seguintes categorias:
I – Batalhões de Polícia Militar (BPM) – Unidades que têm a seu cargo as missões de policiamento ostensivo normal, a pé, montado, ou motorizado;
Por outro lado, os Batalhões de Polícia de Guardas possuem função diferenciada, voltada para a segurança de instalações, patrimônio público e escoltas específicas, não sendo a unidade primária destinada ao policiamento ostensivo geral. Nesse sentido:
Art. 32. As Unidades de Polícia Militar compreendem as seguintes categorias:
III – Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd) – Unidade que tem a seu cargo as missões de guarda e segurança das sedes administrativas da Governadoria e Vice-Governadoria do Estado, da residência oficial do Governador do Estado; de segurança externa da Penitenciária de Aracaju; e outras missões designadas pelo Comando Geral da Polícia Militar, segundo a necessidade e a conveniência do serviço;
Dessa forma, a alternativa correta seria a alternativa A (Batalhões de Polícia Militar).
Solicita-se, portanto, a alteração do gabarito da questão 60 para a alternativa A.

