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Concurso PLF: Edital publicado com salário inicial de R$21mil

Foi publicado no Diário Oficial da União o novo edital do concurso da Câmara dos Deputados, trazendo uma das oportunidades mais aguardadas da área policial em 2026.

O certame é exclusivo para o cargo de Técnico Legislativo – especialidade Policial Legislativo Federal (PLF), com exigência de nível superior e excelente remuneração inicial.

Vagas e remuneração

  • 40 vagas imediatas

  • 40 vagas em cadastro reserva

  • Salário inicial: R$ 21.328,08, já incluindo adicional de periculosidade

Inscrição e provas

  • Taxa de inscrição: R$ 150

  • Provas objetivas e discursivas: 26 de abril de 2026

  • Locais de prova: todas as capitais do país

Cronograma inicial

  • Inscrições: 29/01 a 20/02/2026

  • Pagamento da inscrição: até 12/03/2026

  • Provas objetivas e discursivas: 26/04/2026

Etapas do concurso

Primeira etapa

  • Provas objetivas e prova discursiva

  • Teste de Aptidão Física (TAF)

  • Sindicância de vida pregressa e investigação social

  • Avaliação psicológica (1º momento)

  • Avaliação de saúde física e mental

Segunda etapa

  • Programa de Formação Profissional

  • Avaliação psicológica (2º momento)

 

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Como se preparar para op Concurso da PLF (e sair na frente)

Um concurso desse nível não permite improviso. O Policial Legislativo Federal exige domínio teórico, preparo físico e estratégia de prova desde o primeiro dia.

No DSO Concursos, você encontra uma preparação focada exatamente nesse perfil:

  • Conteúdo atualizado conforme o edital

  • Organização estratégica por disciplinas

  • Simulados e questões no padrão da banca

  • Planejamento de estudos realista para quem trabalha

 

Gabarito extraoficial PC RS: confira a correção e recursos

Se você fez a prova da Polícia Civil RS 2026, agora o foco é simples: conferir sua nota estimada e identificar quais questões valem recurso. Neste post, você acompanha o gabarito extraoficial do time DSO e entende, de forma direta, como e quando recorrer.

Gabarito extraoficial do nosso time

O gabarito extraoficial é uma correção feita por professores e especialistas para te dar uma leitura rápida do seu desempenho, antes da divulgação oficial.

Prova da manhã – Tipo 02

Língua Portuguesa
1D
2D
3C
4E
5C
6B
7B
8C
9D
10A
11A
12E
13B
14D
15E
16B
17A
18A
19A
20D
21C
22B
23E
24C
25C
26E
27A
28E
29B
30C

 

Prova da tarde – Tipo 02

Legislação Estatutária
1A
2B
3C
4A
Informática
5E
6B
7A
8D
9A
10C
11C
12E
13D
14B
15C
16A
17D
18B
19E
Raciocínio Lógico
20A
21C
22D
23C
24A
25B
26E
27D
28B
29E
Contabilidade Geral
30E
31D
32B
33A
34A/C
35C
36E
37B
Estatística
38A
39E
40B
41D
42A
43C
44D
45C
Direito Penal
46C
47A
48D
49B
50E
Direito Processual Penal
51A
52B
53C
54D
55E
Direito Constitucional
56A
57B
58D
59C
60C
Direito Administrativo
61B
62E
63D
64A
65C
Direitos Humanos
66D
67B
68D
69C
70B

 

Recursos

QUESTÃO 5 (PROVA P1 – TIPO 2)

 

No enunciado:

“Essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior.”

a banca indaga a função argumentativa prioritária do vocábulo “até” no contexto apresentado.

Embora seja possível reconhecer em “até” um operador argumentativo de intensificação, não é essa a função predominante no recorte específico do enunciado, razão pela qual o gabarito preliminar merece revisão.

No período em análise, o termo “até” atua introduzindo um caso-limite hipotético, ou seja, uma possibilidade extrema, condicionada pela oração subsequente (“se isso viesse a beneficiar um grupo maior”). O sentido produzido é o de que, em determinada circunstância, poderia ocorrer inclusive essa situação.

Desse modo, “até” não conduz diretamente a uma conclusão, mas introduz uma possibilidade, ainda que grave ou excepcional, dentro de um raciocínio hipotético. Trata-se, portanto, de um operador que amplia o campo das possibilidades consideradas pelo enunciador.

Essa leitura se harmoniza com a alternativa:

  1. C) Introduz uma alternativa, uma possibilidade.

Além disso, a presença da estrutura condicional (“se isso viesse a beneficiar…”) reforça o caráter hipotético e potencial do argumento, afastando a ideia de orientação conclusiva direta, como sugere a alternativa B.

A alternativa B pressupõe que o termo “até” tenha como função principal orientar o leitor para uma conclusão, o que não se sustenta plenamente, pois a conclusão não está afirmada, mas condicionada a uma hipótese futura e incerta. O enunciado não apresenta fechamento argumentativo, mas abertura de possibilidade, o que descaracteriza a orientação conclusiva como função prioritária.

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito da questão para a alternativa C, por ser a que melhor reflete a função argumentativa desempenhada pelo vocábulo “até” no contexto apresentado.

 

 

QUESTÃO 6 (PROVA P1 – TIPO 2)

 

A questão solicita a análise das assertivas sobre os pronomes “essa” e “isso” no trecho:
“[…] como definem os utilitaristas: essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior. Isso talvez fosse o bem da maioria, mas não o bem comum.”

A assertiva II está correta ao afirmar que “essa” é pronome adjetivo, pois acompanha e determina o substantivo “mentalidade” (“essa mentalidade”), funcionando como determinante nominal.

A assertiva III diz:

“O segundo é um pronome substantivo visto que retoma um termo que o antecede.”

Ocorre que essa justificativa está teoricamente imprecisa e, por isso, compromete a assertiva.

Explicação:

  • O fato de “retomar termo antecedente” não define pronome substantivo.
  • Pronomes adjetivos também podem retomar informação anterior (como ocorre em “essa mentalidade”, em que “essa” aponta para uma ideia mencionada antes, mas sem deixar de ser pronome adjetivo).
  • Assim, o argumento “é substantivo porque retoma termo antecedente” não é suficiente nem distintivo, pois descreve um comportamento discursivo possível tanto em pronomes adjetivos quanto em substantivos, o que torna a assertiva III conceitualmente defeituosa.

Além disso, no trecho analisado, “isso” pode ser interpretado como retomada não de um termo antecedente específico, mas de uma ideia global (retomada oracional/discursiva), o que reforça a inadequação do enunciado ao afirmar “retoma um termo”.

Diante disso:

  • II permanece correta (classificação morfológica clara).
  • III deve ser considerada incorreta pela justificativa apresentada, que adota errôneo (retomada ≠ definição de substantivo).

Portanto, a alternativa correta passa a ser a letra B (Apenas II).

Por fim, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa B, por impropriedade conceitual na assertiva III, que utiliza critério indevido para classificar “isso” como pronome substantivo.

 

 

Questão 59 – PCRS

Divergência do gabarito:

O enunciado solicita entendimento sobre segurança pública, “de acordo com os preceitos constitucionais vigentes”.

O gabarito preliminar extraoficial considerou estritamente os preceitos constitucionais da CF/88.

Entretanto, o gabarito divulgado pela banca examinadora adotou interpretação mais ampla, considerando não apenas a Constituição Federal, mas também a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, motivo pelo qual entendeu como correta a alternativa III.

O enunciado, ao não determinar expressamente os diplomas constitucionais, prejudicou o entendimento objetivo dos itens.

Gabarito retificado:

Item I – Correto

CF/88, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

 

Item II – Correto

CF/88, Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

 

Item III – Correto

CE-RS, Art. 126.  A sociedade participará, através dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução dos problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.

Concurso PM SP: autorizado com 4 mil vagas previstas para 2027

O Concurso da Polícia Militar de São Paulo (PM SP) está oficialmente autorizado e promete ser um dos maiores dos próximos anos. De acordo com despacho divulgado nesta terça-feira (30), o governo do estado autorizou a abertura de 4.000 vagas para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

A seleção será realizada por meio de dois editais, com previsão de publicação no segundo semestre de 2026, e posse dos aprovados programada para os meses de maio e novembro de 2027.

Detalhes confirmados do concurso PM SP

Segundo o documento oficial divulgado, o novo concurso contará com:

4.000 vagas autorizadas

Cargo: Soldado PM de 2ª Classe

Quadro: Praças Policiais Militares (QPPM)

Previsão de posse: maio e novembro de 2027

Editais previstos: 2º semestre de 2026

Além disso, a Polícia Militar de São Paulo também deve publicar outro edital com 2.200 vagas ainda no início de 2026, conforme autorização divulgada anteriormente pelo governo estadual.

Salário e requisitos do cargo

O cargo de Soldado PM de 2ª Classe oferece remuneração inicial de:

💵 R$ 5.055,53

📋 Requisitos básicos:

  • Ser brasileiro

  • Ter idade mínima de 17 anos

  • Ter idade máxima de 30 anos, exceto para integrantes da PM SP

  • Altura mínima:

    • 1,55 m (mulheres)

    • 1,60 m (homens)

  • Ensino médio completo

  • CNH entre as categorias “B” e “E”

Histórico recente do concurso

O último concurso da PM SP foi organizado pela Vunesp, com edital publicado em setembro de 2025, ofertando 2.200 vagas. As provas foram aplicadas em 30 de novembro, e o gabarito definitivo já se encontra disponível.

Esse histórico reforça que a corporação mantém um ritmo constante de contratações — excelente notícia para quem deseja ingressar na carreira policial.

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Quem deixa para estudar só após a publicação do edital costuma sair em desvantagem. A preparação antecipada é o diferencial dos aprovados.

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Concurso PM PI: edital autorizado com mais de 1.000 vagas!

O tão aguardado Concurso da Polícia Militar do Piauí (PM PI) está oficialmente autorizado! O governador Rafael Fonteles confirmou, nesta terça-feira (30), a publicação do decreto que autoriza a realização do novo certame, com mais de 1.000 vagas previstas.

A novidade foi anunciada por meio das redes sociais do governador, que destacou o reforço na segurança pública do estado e a importância do novo concurso para quem sonha com a carreira policial.

“Mais uma excelente notícia para a segurança pública do Estado do Piauí. Estou publicando hoje o decreto que autoriza o concurso público para a Polícia Militar do Piauí. Serão mais de 1.000 vagas, sendo 500 para nomeação imediata, fortalecendo os quadros da nossa Polícia Militar.”

Concurso PM PI: o que já está confirmado?

De acordo com as informações oficiais:

Concurso autorizado

Mais de 1.000 vagas previstas

500 vagas para nomeação imediata

Organização: NUCEPE (banca já conhecida dos concurseiros)

Publicação do decreto: confirmada

O comandante-geral da PM PI, coronel Scheiwann Lopes, já havia adiantado que o próximo edital contará com 1.000 vagas, embora os cargos ainda não tenham sido oficialmente divulgados.

Último concurso PM PI: relembre

No último certame, organizado pelo NUCEPE, foram ofertadas 1.040 vagas, distribuídas entre:

  • Soldado PM – nível médio

  • Oficial PM – nível superior

Remuneração na época:

  • Soldado: R$ 3.470,66

  • Oficial: R$ 5.367,12

Esse histórico reforça que o novo edital deve manter um padrão semelhante de exigência e estrutura.

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Por que começar a estudar agora?

Se tem algo que a experiência mostra é que quem começa antes, chega muito mais preparado. Com o edital autorizado, o tempo até a prova costuma ser curto e quem espera o edital sair perde vantagem competitiva.

Este é o momento ideal para:

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  • Fortalecer a base teórica

  • Treinar com questões no padrão da banca

  • Ganhar ritmo antes da concorrência acordar

 

Edital PM SC Temporários: 1.465 vagas para Soldado com iniciais de até R$ 8,5 mil

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM SC) publicou o edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para Aluno-Soldado Temporário, com 1.465 vagas imediatas. A seleção será organizada pela IDECAN, e exige graduação (nível superior) para participação.

A seguir, você confere um resumo completo (e direto ao ponto) com datas, vagas, remuneração, cidades de prova e como será a avaliação.

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Visão geral do PSS PM SC – Temporários

  • Situação: edital publicado

  • Banca: IDECAN (em conjunto com a PM SC)

  • Cargo: Soldado Temporário (Aluno-Soldado Temporário)

  • Vagas: 1.465

  • Escolaridade: nível superior (graduação concluída)

  • Remuneração inicial: R$ 8.505,00 + auxílio-alimentação de R$ 550,00 (conforme quadro do edital)

  • Prova objetiva: 08/03/2026

Conforme as informações do edital apresentadas:

  • Inscrições: 23/12/2025 a 26/01/2026

  • Isenção da taxa: 23 e 24/12/2025

  • Último dia para pagamento: 27/01/2026

  • Data da prova objetiva: 08/03/2026

  • Taxa de inscrição: R$ 120,00

Observação técnica: você pode ter visto o término das inscrições como 23/01/2026 em alguns resumos; aqui estou mantendo o prazo informado no quadro de datas: 26/01/2026.

Cargos, vagas e salário

CargoVagasRemuneração
Soldado Temporário1.465R$ 8.505,00 + auxílio-alimentação de R$ 550,00

Etapas do processo seletivo

A seleção ocorre em três fases:

  1. Prova objetiva (eliminatória e classificatória)

  2. Prova de títulos (classificatória)

  3. TAF – Teste de Aptidão Física (eliminatório)

 

Onde serão as provas

A prova objetiva ocorrerá em cidades de Santa Catarina, incluindo:

Balneário Camboriú, Blumenau, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão.

Prova objetiva: formato e disciplinas

A prova objetiva terá:

  • 50 questões

  • 5 alternativas por questão

  • Duração: 4 horas

  • Pontuação máxima: 100 pontos

  • Critério mínimo: 50% de aproveitamento

Disciplinas e distribuição (com pesos)

  • Língua Portuguesa: 8 questões (peso 1)

  • Raciocínio Lógico e Matemático: 5 (peso 1)

  • Geografia de Santa Catarina: 5 (peso 1)

  • Informática: 5 (peso 1)

  • Legislação Institucional: 7 (peso 2)

  • Legislação Penal: 5 (peso 2)

  • Legislação Penal Militar: 5 (peso 2)

  • Constituição Federal (1988): 5 (peso 2)

  • Código de Trânsito Brasileiro: 5 (peso 2)

Leitura estratégica: aqui, o “jogo” costuma ser maximizar acertos nas matérias de maior peso sem negligenciar as de peso 1 (porque elas somam volume e podem decidir classificação).

Prova de títulos: como pontua (resumo)

A prova de títulos considera, principalmente:

  • Experiências profissionais na área de segurança/forças (militar estadual/federal, instituições do art. 144 da CF, serviços temporários correlatos)

  • Formação acadêmica: especialização (lato sensu), mestrado e doutorado (com pontuações distintas)

Dica prática: essa etapa é classificatória, então pode ser a diferença entre “fui bem” e “fui chamado”. Organize sua documentação com antecedência e valide requisitos formais.

TAF (Teste de Aptidão Física): o que cai

O TAF é eliminatório e, conforme o descritivo apresentado:

Homens

  • Flexão de braços com apoio de frente sobre o solo

  • Flexão abdominal tipo remador (1 minuto)

  • Avaliação cardiorrespiratória (VO₂ Máx) – teste ergométrico computadorizado

Mulheres

  • Desenvolvimento militar com carga de 10 kg

  • Flexão abdominal tipo remador (1 minuto)

  • Avaliação cardiorrespiratória (VO₂ Máx) – teste ergométrico computadorizado

Recomendação objetiva: TAF não se “resolve” na última semana. Trate como projeto paralelo: constância, progressão e controle de lesão.

Edital PC SC: Edital publicado com 300 vagas para Agente e Escrivão

A Polícia Civil de Santa Catarina publicou dois editais de concurso público, somando 300 vagas de nível superior: 200 para Agente de Polícia e 100 para Escrivão de Polícia Civil, com banca IDECAN e provas previstas para 22 de março de 2026.

Se você estava esperando “o sinal”, ele veio em formato de edital.

EDITAL VERTICALIZADO AGENTE

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Visão geral do concurso PC SC

  • Banca: IDECAN
  • Inscrições: 15 de dezembro a 30 de dezembro de 2025
  • Taxa: R$ 210,00
  • Prova objetiva: 22/03/2026, das 13h00 às 18h00
  • Cidades de prova: Blumenau, Chapecó, Criciúma, Tubarão, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville e Lages
  • Formato: prova objetiva

Vagas e salários

Cargo: Escrivão de Polícia Civil

  • Vagas: 100
  • Escolaridade: nível superior
  • Remuneração: R$ 10.270,00

Cargo: Agente de Polícia

  • Vagas: 200
  • Escolaridade: nível superior
  • Remuneração: R$ 7.840,00

Inscrições: como funciona

As inscrições ficam abertas de 15 a 30 de dezembro de 2025, dentro do período oficial divulgado, com taxa de R$ 210,00.

Dica prática: não deixe para o último dia. Quando a banca concentra pagamento/geração de boleto/PIX no final do prazo, o risco de dor de cabeça sobe sem necessidade.

Prova objetiva: data, horário e cidades

A prova objetiva será aplicada em 22 de março de 2026, das 13h00 às 18h00.

Ela ocorrerá nas seguintes cidades de Santa Catarina:

  • Blumenau
  • Chapecó
  • Criciúma
  • Tubarão
  • Florianópolis
  • Itajaí
  • Joaçaba
  • Joinville
  • Lages

Etapas do concurso (o funil completo)

Além da prova objetiva, o concurso prevê as seguintes fases:

  1. Prova objetiva (eliminatória e classificatória)
  2. Prova de capacidade física (eliminatória)
  3. Avaliação psicológica (eliminatória)
  4. Investigação social (eliminatória)
  5. Exame toxicológico de larga janela de detecção (eliminatória)
  6. Avaliação de títulos (classificatória)

Possível mudança de nomenclatura do cargo

Foi informado que, com base na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, os cargos de Agente e Escrivão poderão ser transformados em Oficial Investigador de Polícia, após regulamentação estadual. Na prática: o concurso segue com os cargos do edital, mas vale acompanhar esse ponto no médio prazo.

Como começar a estudar agora (sem “motivação” e com método)

Prepare-se com os melhores!

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Concurso PC BA: comissão formada para 750 vagas; edital se aproxima!

O Concurso PC BA avançou mais uma etapa decisiva: a comissão organizadora do próximo edital da Polícia Civil da Bahia já foi oficialmente formada, em publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia de 4 de dezembro de 2025.

Esse é o passo que antecede a escolha da banca e a publicação do novo edital, reforçando que o concurso está em plena fase de preparação interna.

Exatamente um mês antes, em 4 de novembro de 2025, o governador Jerônimo Rodrigues autorizou a realização de um novo concurso com 750 vagas distribuídas entre os cargos de Investigador, Escrivão e Delegado. Com isso, o cenário para quem sonha em ingressar na Segurança Pública da Bahia é extremamente favorável.

Se o seu objetivo é conquistar uma vaga na Polícia Civil da Bahia, este é o momento ideal para intensificar a preparação e sair na frente da concorrência.

Prepare-se para o Concurso PC BA com o DSO Concursos

Com a comissão já formada e o edital em fase de preparação, a publicação pode ocorrer a qualquer momento, seja ainda em 2025 ou no início de 2026. A pior estratégia agora é esperar o edital sair para começar a estudar.

O DSO Concursos é especializado em carreiras policiais e oferece uma preparação focada na realidade da prova:

  • Cursos completos para Investigador, Escrivão e Delegado;

  • Editais verticalizados e simulados comentados;

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Situação Atual do Concurso PC BA

  • 750 vagas autorizadas (04/11/2025)

  • Comissão formada (04/12/2025)

Distribuição de vagas autorizadas

  • Investigador: 500 vagas

  • Escrivão: 150 vagas

Além das vagas imediatas, a expectativa é de um número robusto de convocações ao longo da validade do concurso, em razão do grande déficit de servidores.

Lei de reestruturação e criação de cargos

Em janeiro de 2025, foi sancionada a lei que autorizou a criação de 2.397 novos cargos na Polícia Civil da Bahia, distribuídos da seguinte forma:

  • 500 vagas para Delegado;

  • 437 vagas para Escrivão;

  • 1.460 vagas para Investigador.

Esse reforço estrutural indica uma política clara de fortalecimento da PC BA e aumenta a probabilidade de novas chamadas e concursos subsequentes.

Comissão formada: o que isso significa na prática?

A formação da comissão é a etapa interna responsável por:

  • Definir o escopo e as necessidades do concurso;

  • Elaborar o projeto básico para contratação da banca organizadora;

  • Acompanhar a elaboração do edital;

  • Fiscalizar o andamento de todas as fases do certame.

Na prática, a próxima movimentação esperada é justamente a escolha da banca organizadora, que tende a ser oficializada também por meio de publicação no Diário Oficial. A partir daí, a publicação do edital se torna questão de tempo.

Remuneração na Polícia Civil da Bahia

Investigador e Escrivão

  • Vencimento básico: R$ 1.473,18

  • GAPJ III: R$ 1.558,52

  • Outras vantagens podem ser adicionadas conforme progressão e adicionais

→ Remuneração total pode chegar a aproximadamente R$ 4.873,18 para Investigador e Escrivão.

Déficit de efetivo e cargos vagos

Segundo dados atualizados pela corporação em dezembro de 2024, a Polícia Civil da Bahia apresenta:

  • 3.148 cargos vagos.

Esse déficit reforça:

  • A urgência na realização do novo concurso;

  • A tendência de convocações além do número de vagas inicialmente previsto;

  • Um cenário positivo para quem se preparar com antecedência.

Requisitos dos Cargos da PC BA

Investigador

  • Nível superior em qualquer área de formação;

  • CNH categoria “B”, no mínimo.

Escrivão

  • Nível superior em qualquer área de formação.

Requisitos gerais

Para todos os cargos, em linhas gerais, espera-se:

  • Idade mínima de 18 anos;

  • Idoneidade moral e conduta ilibada;

  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se for o caso, militares;

  • Aptidão física e mental;

  • Não possuir condenações ou impeditivos legais para exercício do cargo.

Atribuições dos Cargos

Investigador

  • Realizar investigações e diligências internas e externas;

  • Cumprir mandados judiciais;

  • Coletar e analisar informações e evidências;

  • Participar de levantamentos em locais de crime;

  • Apoiar operações policiais.

Escrivão

  • Lavrar atos, termos e registros oficiais;

  • Organizar inquéritos, procedimentos e documentos;

  • Manter bancos de dados e sistemas atualizados;

  • Dar suporte documental à autoridade policial.

Gabarito PMESP 2025: consulte o resultado oficial e confira os recursos

A prova do concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) foi aplicada neste domingo, 30 de novembro de 2025, reunindo milhares de candidatos em todo o estado. Organizado pela Fundação Vunesp, o certame oferece 2.200 vagas para Soldado PM de 2ª Classe, com remuneração inicial de R$ 5.055,53.

Agora que a etapa objetiva chegou ao fim, inicia-se um dos momentos mais importantes do pós-prova: a conferência do gabarito e a possibilidade de apresentar recursos caso o candidato identifique erros, ambiguidades ou questões que não atendam aos critérios do edital.

Gabarito oficial da PM SP 2025

A Fundação Vunesp disponibiliza o gabarito oficial em sua plataforma. Para consultar, acesse:

Link oficial da Vunesp para consulta do gabarito:
https://www.vunesp.com.br/

Recursos para a prova da PM SP: materiais dos professores DSO

Para auxiliar os candidatos nesta fase, os professores do DSO prepararam recursos prontos, analisando pontos controversos da prova e sugerindo argumentações claras e fundamentadas.

Aqui você encontra abaixo todos os recursos elaborados pela equipe:

Recurso – Informática – Questão 53

(Microsoft Word 2016 – Legendas/Índice de Ilustrações)
PROF. RICARDO BECK

Prezados Senhores,

Venho, respeitosamente, interpor RECURSO com solicitação de ANULAÇÃO da Questão 53, pelos fundamentos a seguir expostos.

Enunciado e gabarito preliminar

A questão descreve a necessidade de atualizar automaticamente numeração de legendas e índice de ilustrações no Microsoft Word 2016 (português do Brasil), após alteração de posição de figuras. Ao final, a banca aponta como correta a alternativa (B) Ctrl+A … F9.

Entretanto, há ambiguidade objetiva no atalho de “Selecionar tudo” no Word em português do Brasil, o que compromete a unicidade de resposta exigida em provas objetivas.

Fundamentação técnica para anulação

  1. Procedimento correto de atualização de campos no Word

É tecnicamente correto que, para atualizar todos os campos de um documento (legendas, numeração automática, índices etc.), o usuário deva:

  1. Selecionar todo o conteúdo do documento
  2. Atualizar campos por atalho

A própria documentação de suporte/tutoriais técnicos registra o procedimento padrão: selecionar todo o documento e pressionar F9 para atualizar todos os campos

Assim, F9 é, de fato, a tecla correta para atualizar campos. O ponto controvertido recai exclusivamente sobre o atalho de seleção total.

  1. Ambiguidade do atalho “Selecionar tudo” em Word 2016 pt-BR

O enunciado fixa explicitamente o ambiente Word 2016 em português do Brasil. Nessa localização, é amplamente documentado que:

  • Ctrl+T = Selecionar tudo
  • Ctrl+A = Abrir (A de “Abrir”), conforme listas de atalhos do Word em português. 

Portanto, coexistem dois comportamentos legítimos dependendo da instalação/idioma/configuração:

  • Word pt-BR localizado (padrão histórico): Ctrl+T para selecionar tudo. 
  • Word padronizado em inglês: Ctrl+A para selecionar tudo. 

Como a questão não esclarece qual padrão de idioma/instalação está sendo adotado, a alternativa (B) não é universal no contexto afirmado, tornando a resposta dependente do ambiente do candidato.

Em avaliações objetivas, esse tipo de variação elimina a certeza de gabarito único, caracterizando ambiguidade material e impondo a anulação do item.

Análise das alternativa B

(B) Ctrl+A … F9 (gabarito preliminar)

  • F9 é correto para atualizar campos. 
  • Contudo, no Word 2016 pt-BR localizado, o atalho padrão de selecionar tudo é Ctrl+T, e Ctrl+A é Abrir

Logo, a alternativa somente é correta em parte dos ambientes, violando o requisito de objetividade.

Pedido

Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 53, pois o enunciado determina Word 2016 em português do Brasil, ambiente no qual o comando “Selecionar tudo” pode operar por Ctrl+T (padrão localizado) ou Ctrl+A (padrão padronizado), ambos respaldados por documentação técnica. 

Assim, não há alternativa única e inequívoca, comprometendo a validade do item.

Termos em que,

Pede deferimento.

Gabarito PP ES Extraoficial: confira a correção e recursos

  1. Sobre o concurso

Secretaria da Justiça do Espírito Santo – Polícia Penal ES
Salário: R$ 5.631
Vagas: 600
Escolaridade: Nível Médio
Situação: Provas aplicadas

As provas do concurso Polícia Penal ES acontecem neste domingo, 30 de novembro, a partir das 14h. Mais de 58 mil candidatos participam da seleção, e muitos já estão ansiosos para conferir o desempenho.

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O DSO Concursos preparou uma cobertura especial para você que fez o exame. A partir das 19h, transmitiremos ao vivo no nosso canal no YouTube a correção extraoficial completa da prova, com análise minuciosa dos professores.

O que você verá na live das 19h

  • Resolução comentada de todas as questões

  • Indicação de itens passíveis de recurso

  • Gabarito extraoficial

 

 

Confira o gabarito Extraoficial abaixo:

LÍNGUA PORTUGUESA – Tipo de Prova 1
Prof. Ana Paula Colaço
1 – A
2 – D
3 – D
4 – C
5 – E
6 – D
7 – D
8 – D
9 – A
10 – C

RACIOCÍNIO LÓGICO – Tipo de Prova 1
Prof. Virginia Paulino
11 – B
12 – D
13 – E
14 – E
15 – A
16 – E
17 – A\D passível de recurso
18 – B
19 – E
20 – C

INFORMÁTICA – Tipo de Prova 1
Prof. Ricardo Beck
21 – C
22 – B
23 – E
24 – C
25 – E

GEOGRAFIA – Tipo de Prova 1
Prof. Davi Costa
26 – E (passível de recurso)
27 – E
28 – B
30 – B

ÉTICA – Tipo de Prova 1
Prof. Vinicius Nascimento
31 – A
32 – D
33 – D
34 – E
35 – D

HISTÓRIA – Tipo de Prova 1
Prof. Epifânio
29 – E

Leg Institucional – Tipo de Prova 1
Prof. Vinicius Nascimento
41 – A
45 – A
48 – E
50 – E
53 – C
57 – B

LEP – Tipo de Prova 1
Prof. Filipe Ávila
46 – A
58 – D

 

DIREITOS – Tipo de Prova 1
Prof. Juliano Yamakawa

36 – D
37 – C
38 – B
39 – C
40 – E
42 – B
43 – C
44 – C
47 – E
49 – C
51 – A
52 – B
54 – A
55 – E
56 – E
59 – D
60 – D

 

Recursos

Recurso para a questão nº26


(Prova do Tipo 1) – Disciplina de Atualidades
PROF. DAVI COSTA

Venho, respeitosamente, interpor recurso para anulação da questão nº 26, da prova objetiva do Tipo 1, referente ao Concurso Público – 001/2025 – Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES) pelos seguintes fundamentos:

  1. Fundamentação

A questão apresenta vício que compromete sua validade, conforme descrito abaixo:

A quarta afirmativa da referida questão traz: “O texto final aprovado manteve a proposta inicial da CCJ que previa o uso de dados de 2012 a 2021 para calcular a alíquota de referência do IBS”. A banca considerou esta afirmativa como correta.

Consideramos, entretanto, que esta afirmativa está falsa, pois uma das mudanças que foram aplicadas pelo Senado Federal é que a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão que foi aprovada inicialmente na CCJ. 

Ou seja, o que a questão considerou como correto, na verdade, está errado, conforme explicado a seguir:

1) De acordo com o site Agência Senado (SITE OFICIAL DO SENADO FEDERAL BRASILEIRO), em reportagem de 30/09/2025, podemos ler: 

“O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção. Modificado, o projeto volta à Câmara dos Deputados.

[…]

Algumas das principais emendas de Plenário acatadas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão que foi aprovada inicialmente na CCJ.”

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/modificada-regulamentacao-da-reforma-tributaria-volta-a-camara Acesso em: 30 nov. 2025

2) No site na CNN (um dos portais jornalísticos mais respeitados do país), em reportagem de 30 de setembro de 2025, podemos constatar:

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei complementar detalha as regras de funcionamento dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

[…]

Também foi acatada uma calibragem do IBS, definindo que na alíquota durante a transição será gradual, permitindo que estados e municípios adaptem suas contas com mais tempo e segurança; e a que permite que o valor da alíquota do novo IBS seja calculado com base na arrecadação de ICMS e ISS entre os anos de 2024 e 2026.”

Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/senado-segunda-parte-da-regulamentacao-da-tributaria/#goog_rewarded Acesso em: 30 nov. 2025

Levando em consideração que a referida afirmativa está falsa, a questão acaba por não possuir gabarito correto. O que sujeita sua anulação. 

  1. Pedido

Diante do exposto, requer-se a anulação da questão nº 26 Prova do tipo 1, por não atender aos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica, garantindo a lisura do certame.

 

 

Recurso para a questão 5

(Prova do Tipo 1) – LÍNGUA PORTUGUESA
PROFA. ANA PAULA

Ilustríssima Banca Examinadora,

Venho, respeitosamente, interpor recurso quanto ao gabarito preliminar da Questão 8, pois o item III foi considerado incorreto, entretanto há respaldo gramatical para considerá-lo correto.

O item III afirma que:

“prejudicado” concorda adequadamente com “sistema” em “O sistema respiratório também é prejudicado”.
Essa concordância é indiscutível, pois se trata de particípio com valor adjetivo ajustado ao substantivo masculino singular (“sistema”). Logo, a primeira parte do item é correta.

Também haveria concordância adequada em “É necessário muita cautela ao manusear substâncias tóxicas.”
Embora exista a forma concordante “É necessária muita cautela”, a construção apresentada no enunciado não configura erro obrigatório, sendo reconhecida como variante culta quando “necessário” funciona de modo impessoal/neutro, equivalendo a estruturas subentendidas do tipo:

“É necessário ter muita cautela…”

“É necessário haver muita cautela…”

Nessa leitura, “necessário” não concorda diretamente com “cautela”, mas com uma ideia oracional implícita (ter/haver cautela), permanecendo no masculino singular neutro, uso previsto e aceito por gramáticas normativas em casos análogos com “é preciso”, “é proibido”, “é permitido”, etc.

Assim, por haver dupla possibilidade normativa (concordância com o substantivo expresso ou invariabilidade com valor impessoal), não se pode considerar a frase incorreta de forma absoluta. Portanto, o item III está correto, juntamente com o item IV.

Diante disso, solicita-se a retificação do gabarito, para constar como correta a alternativa que inclui III e IV.

Termos em que,
Pede deferimento.

 

Recurso para a questão 50

Assunto: Delegação normativa – Princípio da legalidade – Hierarquia das normas

 

Gabarito preliminar: Letra C (A lei não é válida na parte em que dispõe sobre a exigência de documentos por meio de portaria, já que a imposição de fazer ou deixar de fazer algo aos estrangeiros residentes no País somente deve ser feita em virtude de lei.)

 

Gabarito que se requer: Letra B (A lei é válida na parte em que dispõe sobre a possibilidade de que haja, por meio de portaria, a obrigatoriedade de apresentação de certos documentos por estrangeiros residentes no país, já que o faz de forma justificada e que haverá instrumento normativo prévio, geral e abstrato a justificar tal obrigação.)

 

Venho respeitosamente solicitar a revisão do gabarito preliminar da Questão 50. 

Embora tenha sido indicada como correta a alternativa C, a alternativa B é a que melhor se harmoniza com a interpretação sistemática da Constituição, especialmente no que se refere à repartição de competências normativas e à possibilidade de complementação administrativa para fins de fiscalização migratória, razão pela qual deve ser considerada como correta.

Em primeiro lugar, é necessário observar que a legislação brasileira admite, de forma consolidada, que determinadas obrigações acessórias possam ser instituídas ou operacionalizadas por atos infralegais, especialmente quando relacionadas a controle administrativo, fiscalização e ordenamento migratório. Nesses casos, a lei não precisa necessariamente esgotar todo o conteúdo da obrigação, devendo apenas estabelecer os fundamentos gerais, permitindo que a Administração Pública detalhe, por ato próprio, aspectos procedimentais. Isso decorre do princípio da eficiência administrativa e do poder de polícia, que autorizam o uso de portarias para ajustar, atualizar e especificar exigências documentais necessárias ao acompanhamento de estrangeiros residentes no país.

Desse modo, a lei mencionada no enunciado não delega à portaria a criação arbitrária de obrigações primárias, mas apenas autoriza que a Administração, com fundamento na lei — que funciona como instrumento normativo prévio, geral e abstrato — especifique quais documentos são adequados, segundo critérios técnicos, ao correto exercício do poder de controle migratório. A lei, ao prever essa possibilidade, cumpre o requisito constitucional de prévia autorização legislativa, que é justamente o que distingue uma delegação legítima (que autoriza complemento técnico de execução) de uma delegação ilegítima (que permitiria inovação autônoma no ordenamento jurídico). 

Aqui, a lei é clara ao afirmar que a portaria operará dentro dos limites estabelecidos pela própria lei, o que afasta qualquer alegação de violação ao art. 5º, II, da Constituição. 

Podemos citar como exemplo a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 40 de setembro de 2023 que dispõe sobre a concessão de visto temporário e da autorização de residência a nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Essa portaria prevê requisitos/obrigações específicas aos imigrantes relativas à apresentação de documentação, inclusive comprovante de meios de subsistência como documentação necessária (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/pt/nacionalidade/objetivo/servico/documentos)

Assim, a alternativa B adequadamente identifica que a previsão é válida, pois há matriz legal suficiente a justificar e acompanhar o ato administrativo subsequente.

Ademais, o próprio enunciado menciona que a exigência procederia por razões de “controle e gerenciamento de demandas específicas ligadas à nacionalidade”. Trata-se de justificativa legítima e constitucionalmente adequada, enquadrada no poder de polícia administrativo e no dever estatal de organizar políticas voltadas à permanência de estrangeiros.

Por essas razões, a alternativa B é a única que analisa corretamente a estrutura normativa proposta, reconhecendo que a lei fornece fundamento suficiente para a edição da portaria e que a operacionalização administrativa é compatível com a Constituição. Assim, requer-se a revisão do gabarito preliminar para que a alternativa B seja reconhecida como correta.

 

Recursos RLM 

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