Cotas para vítimas de violência doméstica em concursos? Entenda!
PL propõe cotas para vítimas de violência doméstica em concursos públicos. O autor do projeto de lei é o deputado Wolmer Araújo (PATRIOTA/MA). O projeto de lei visa alterar a Lei Marinha da Penha para que 5% das vagas ofertadas em concursos públicos sejam reservadas para as vítimas. Atualmente, o projeto de lei aguarda o despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
“Além do aspecto financeiro, o trabalho também pode proporcionar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar um senso de normalidade, rotina e pertencimento social, contribuindo para sua saúde emocional e bem-estar.”, conforme Justificação do PL.
“Atentos a essas questões, estamos propondo a alteração da Lei Maria da Penha para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos públicos.“, disse o deputado.
Importante ressaltar que a proposta visa que a reserva de vagas irá acontecer sempre que o número de oportunidades no concurso público for igual ou superior a 20.
Confira alguns trechos da PL:
- “Art. 9º-A Às mulheres em situação de violência doméstica e familiar cadastradas nos programas assistenciais do governo
federal, estadual e municipal na forma do § 1º do art. 9º serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em
concursos públicos e processos seletivos para cargos, empregos públicos.
- § 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo nos processos seletivos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inc. IX do art. 37 da Constituição Federal.
- § 2° Haverá reserva sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 20 (vinte).
- § 3° Na hipótese de fracionamento do quantitativo de vagas a serem reservadas, este será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
Justificativa para cotas para vítimas de violência doméstica em concursos
Segundo a PL, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) é norma de inquestionável importância para a defesa dos direitos das mulheres. Além de estabelecer as condutas que caracterizam a violência doméstica e familiar, a Lei também introduziu medidas cruciais para auxiliar mulheres em situações de violência.
Mas o que incluem essas medidas?
Essas medidas incluem a priorização da remoção de servidoras públicas, a garantia da manutenção do emprego por até 6 meses em caso de afastamento necessário e a facilitação do acesso à assistência judiciária, quando apropriado (§ 2º do art. 9).
A despeito disso, acreditamos que é necessário evoluir na assistência à mulher, especialmente no tocante ao exercício do trabalho. De fato, o trabalho desempenha um papel fundamental na vida das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, pois pode representar não apenas fonte de renda e autonomia financeira, mas também meio de fortalecimento da autoestima e independência.
O emprego pode servir como refúgio?
Ademais, o emprego pode servir como um refúgio e forma de reconstruir a vida após experiências traumáticas. Garantir a realização do trabalho e oferecer suporte para que essas mulheres possam manter seus empregos durante períodos difíceis é essencial para ajudá-las a se recuperarem e a se reerguerem em meio às adversidades enfrentadas.
E o aspecto financeiro?
Além do aspecto financeiro, o trabalho também pode proporcionar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar um
senso de normalidade, rotina e pertencimento social, contribuindo para sua saúde emocional e bem-estar. Ao se manterem ativas no trabalho, essas mulheres têm a oportunidade de se sentir produtivas, valorizadas e integradas à sociedade, o que pode ser fundamental para sua recuperação e pleno restabelecimento.
Dessa forma, políticas e medidas que visam proteger o emprego dessas mulheres e facilitar seu ingresso ou retorno ao trabalho após períodos de violência são essenciais para promover sua independência e reinserção na sociedade de forma plena e digna.
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