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Concurso PF 2025: Prazo Para Recursos Começa Hoje (30); veja como enviar

Atenção, concurseiro! Já está aberto o prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar do Concurso da Polícia Federal 2025. Entre 10h do dia 30 e 18h do dia 31 de julho, os candidatos podem acessar o site do Cebraspe e registrar seus pedidos de revisão com as devidas fundamentações.

As provas objetivas foram aplicadas no último domingo, 27 de julho, reunindo mais de 200 mil inscritos em todo o país. O concurso da PF oferece 1.000 vagas para os cargos de Agente, Escrivão, Delegado, Perito e Papiloscopista.

A consulta ao gabarito preliminar já está disponível e VOCÊ PODE CONFERIR AQUI.

Confira abaixo os recursos elaborados pela equipe de especialistas do DSO Concursos


Nossa equipe pedagógica analisou minuciosamente a prova da Polícia Federal 2025 e preparou as fundamentações mais sólidas para as questões passíveis de anulação.
Nesta matéria, você confere todos os argumentos que podem fortalecer seu recurso e aumentar suas chances na disputa por uma vaga!

Recurso da Questão 6

Trecho em questão: “… O autor explica que as histórias têm começo, meio e fim e que, nelas, os acontecimentos levam a outros acontecimentos – assim como em nossas vidas. Logo, as narrativas aproximam o público porque este se identifica nelas. Além disso, livros e filmes permitem viagens por diversos mundos e possibilitam reflexões e compreensões, novos conhecimentos e novas experiências.

Item em tela:

6 No segundo parágrafo, o intercambiamento das expressões “Logo” (terceiro período) e “Além disso” (quarto período), embora alterasse as relações coesivas entre os períodos, manteria a coerência das ideias do texto.

Análise da questão

A organizadora do certame considerou, em seu gabarito provisório, como errada a afirmativa. No entanto, isso é um equívoco, como se mostra a seguir. O intercambiamento preserva a coerência textual. Isso porque, em primeiro lugar, a expressão “Além disso” tem, obviamente, valor de acréscimo. Ora, o período “Logo, as narrativas aproximam o público porque este se identifica nelas.” não é mera repetição de ideias presentes no anterior, pois a ideia de sucessão de acontecimentos, “assim como em nossas vidas”, não garante “aproximação do público”, devendo esta ser vista como um estágio posterior àquela e, como tal, um acréscimo. Assim, a expressão “Além disso”, no lugar de “Logo”, preservaria a coerência intencionada. Bem como o emprego de “Logo”, no lugar de “Além disso”, já que o último período é um efetivo arremate das ideias exploradas nos anteriores. Portanto, a banca precisa considerar como correta a assertiva 6. Espera-se deferimento.

 

Recurso Questão 71

A questão afirma:

 “Na teoria da informação, dados representam fatos brutos que, quando organizados e interpretados, se transformam em informação, e a segurança da informação busca protegê-los contra acessos não autorizados, garantindo sua confidencialidade, integridade e disponibilidade.”

Gabarito preliminar: Correta.

Solicitação: Anulação da questão, em virtude de ambiguidade que compromete a interpretação do candidato.

Justificativa

A questão apresenta problema de ambiguidade interpretativa, o que pode induzir o candidato ao erro.

Tecnicamente, proteger contra acessos não autorizados está diretamente relacionado à confidencialidade. Já a integridade envolve proteger contra alterações indevidas (não necessariamente acessos) e a disponibilidade refere-se a garantir que a informação esteja acessível sempre que necessário — o que não decorre da simples proteção contra acessos não autorizados.

Para fins de clareza, seguem as definições normativas:

Confidencialidade

“Confidencialidade é a propriedade de que a informação não é disponibilizada ou divulgada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados.”

(ISSO/IEC 27000:2018, item 3.11)

Integridade

“Integridade é a propriedade de precisão e completude dos ativos.”

(ISSO/IEC 27000:2018, item 3.28)

Disponibilidade

“Disponibilidade é a propriedade de estar acessível e utilizável sob demanda por uma entidade autorizada.”

(ISSO/IEC 27000:2018, item 3.7)

Dessa forma, ao vincular um único mecanismo (proteção contra acessos não autorizados) a todo o tripé da segurança da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade), o enunciado gera confusão conceitual. Além disso, o candidato pode associar essa “proteção” a criptografia, que atua na confidencialidade e, parcialmente, na integridade, mas não na disponibilidade, acentuando a dúvida interpretativa.

Esse contexto compromete a segurança jurídica do certame, pois candidatos bem preparados podem ter interpretado a questão de forma diversa do gabarito preliminar.

Diante da ambiguidade conceitual e da possibilidade real de prejuízo aos candidatos, requer-se a anulação da questão.

 

Recurso Questão 91

Recurso prova PF – Questão 91 – Informática

A questão afirma:

CREATE TABLE catalogo (

id_tabela INT,

nome_tabela VARCHAR(255),

descricao TEXT,

colunas TEXT,

relacionamentos TEXT,

regras_negocio TEXT,

data_criacao DATE,

data_ultima_atualizacao DATE);

INSERT INTO catalogo VALUES (

1,

‘vendas’,

‘Registros de vendas realizadas’,

‘id_venda INT, data_venda DATE, valor_venda

DECIMAL, id_produto INT’,

‘id_produto REFERENCES produtos(id)’,

‘valor_venda > 0’,

‘2023-01-01’,

‘2023-10-05’

);

SELECT * FROM catalogo WHERE nome_tabela = ‘vendas’;

Com base nas informações do código precedente, julgue os próximos itens.

O comando SELECT mostra que existe uma relação com

uma tabela de nome produtos mediante id_produto.

 

Gabarito preliminar: Correta.

Solicitação: Anulação da questão, em virtude de ambiguidade que compromete a interpretação do candidato.

Justificativa

 

A questão apresenta problema de ambiguidade interpretativa que pode induzir o candidato ao erro.

Tecnicamente, o comando apresentado é: 

SELECT * FROM catalogo WHERE nome_tabela = ‘vendas’;

Esse comando apenas consulta a tabela catalogo, que armazena descrições textuais (metadados). No registro, o campo relacionamentos contém o texto ‘id_produto REFERENCES produtos(id)’.

Portanto, não há criação real da tabela vendas nem comprovação da existência da tabela produtos. Trata-se apenas de um texto descritivo, e não de um relacionamento ativo implementado no banco de dados.

Conforme a ISO/IEC 9075-2:2016 (SQL/Foundation), cláusula 7.13, o comando SELECT “retrieves data from tables or views” (recupera dados de tabelas ou visões), não sendo destinado a validar a existência de tabelas ou restrições. Para isso, seriam necessárias consultas ao catálogo do SGBD (INFORMATION_SCHEMA) ou comandos específicos como DESCRIBE e SHOW TABLES.

O uso do verbo “MOSTRA” induz o candidato a entender que o comando evidencia um relacionamento ativo, quando, na prática, ele apenas recupera um campo descritivo previamente cadastrado.

Além disso, é fundamental destacar que o comando SELECT não “mostra” um relacionamento ativo, como afirma o enunciado. Ele apenas realiza uma consulta, recuperando dados previamente armazenados em uma tabela, conforme define a ISO/IEC 9075-2:2016 (SQL/Foundation). Não há no código apresentado qualquer criação efetiva da tabela vendas. Assim, o SELECT limita-se a retornar um texto descritivo, e não a evidenciar relações estruturais no banco.

Essa ambiguidade compromete a interpretação correta da questão, podendo induzir ao erro mesmo candidatos bem preparados.

Diante da ambiguidade e da possibilidade real de prejuízo aos candidatos, requer-se a anulação da questão.

 

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DE CONTABILIDADE DA PROVA DE ESCRIVÃO

Questão: “O agrupamento racional de valores em contas de mesma natureza é encontrado no livro-razão, cuja adoção é facultativa.”  

Gabarito preliminar errado.

 

Solicita-se a revisão do gabarito preliminar da questão, que considera o item incorreto.

O item afirma que o livro-razão, responsável pelo agrupamento racional de valores em contas de mesma natureza, tem sua adoção como facultativa. Tal afirmativa está tecnicamente correta sob a ótica da legislação comercial (Código Civil, art. 1.180), que não exige expressamente o livro-razão como obrigatório, limitando-se ao livro diário.

A obrigatoriedade do livro-razão se dá apenas para fins fiscais e de acordo com normas do CFC, por exemplo, a ITG 2000, o que não foi especificado no enunciado, gerando margem para interpretação. 

Diante da ausência de referência normativa clara no item, a assertiva deve ser considerada passível de anulação, dada a ambiguidade.  

 

RECURSO CONTRA A QUESTÃO 107 DE CONTABILIDADE DA PROVA DE AGENTE

 

Questão: “O lucro apurado no exercício é de R$ 3.500.”  

Gabarito preliminar certo.

Na questão citada, se a conta for classificada como ativo, o cálculo fica assim: 

 

Receita de serviços R$ 7.000 

(-) despesas com taxas R$ 1.500 

(-) despesas com pró-labore R$ 2.000 

= lucro de R$ 3.500 (bate com o gabarito preliminar) 

 

Contudo, se a conta for classificada como despesa, temos a seguinte apuração: 

 

Receita de serviços R$ 7.000 

(-) material de consumo R$ 4.000 

(-) despesas com taxas R$ 1.500 

(-) despesas com pró-labore R$ 2.000 

= prejuízo de R$ 500 

 

Dessa forma, a questão teria que ser anulada por conta da ambiguidade apresentada na conta “MATERIAL DE CONSUMO”, podendo ser classificada tanto no ativo quanto na despesa. A apuração desse lucro considera a conta “material de consumo” como um ativo, ou seja, não deduz o seu valor da receita na demonstração do resultado do exercício (DRE). Contudo, a banca não esclareceu no enunciado se os materiais foram consumidos no período, o que seria essencial para definir sua natureza contábil. De acordo com as normas contábeis (NBC TG 27 e CPC 00 R2), o “material de consumo” pode ser classificado como ativo (estoque), caso ainda não tenha sido consumido; ou reconhecido como despesa, caso já tenha sido utilizado no exercício. A ausência dessa informação compromete a clareza e a objetividade da questão, tornando possível mais de uma interpretação legítima e tecnicamente fundamentada. Assim, solicita-se a anulação da questão 107 por ambiguidade, conforme prática histórica da própria banca (vide prova de Agente PF 2012 a seguir):

“bancos 40.000 

créditos a receber 25.000 

despesas de aluguéis 8.000 

empréstimos a pagar 38.500 

receitas de serviços 34.000 

despesas de água, luz e telefone 15.000 

estoque de material de consumo 20.000

móveis e utensílios 12.000 

veículos 24.000 

capital 3.500 

despesas com material de consumo 2.000 

Considerando que os dados acima, em reais, correspondem ao encerramento do primeiro exercício financeiro de determinada entidade, julgue os itens consecutivos, acerca da composição do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício dessa entidade.” 

 

 

RECURSO CONTRA A QUESTÃO 110 DE CONTABILIDADE DA PROVA DE AGENTE

 

Questão: “O ativo soma R$ 109.200.”  

Gabarito preliminar certo.

A questão nº 110 pode apresentar dois valores diferentes, a depender da classificação da conta em análise, por exemplo, se for classificada como ativo: 

bancos R$ 95.000 

materiais de consumo R$ 4.000 

máquinas R$ 9.000 

despesa antecipada R$ 1.200 

total do ativo R$ 109.200 (bate com o gabarito preliminar) 

 

Agora se for considerada como despesa, temos o seguinte: 

bancos R$ 95.000 

máquinas R$ 9.000 

despesa antecipada R$ 1.200 

total do ativo R$ 105.200

 

Assim, solicita-se a anulação da questão 110 por ambiguidade, conforme prática histórica da própria banca (vide prova de Agente PF 2012 a seguir:

“bancos 40.000 

créditos a receber 25.000 

despesas de aluguéis 8.000 

empréstimos a pagar 38.500 

receitas de serviços 34.000 

despesas de água, luz e telefone 15.000 

estoque de material de consumo 20.000

móveis e utensílios 12.000 

veículos 24.000 

capital 3.500 

despesas com material de consumo 2.000

 

Considerando que os dados acima, em reais, correspondem ao encerramento do primeiro exercício financeiro de determinada entidade, julgue os itens consecutivos, acerca da composição do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício dessa entidade.”

Continuando, esse total só é alcançado caso a conta “material de consumo” (R$ 4.000) seja considerada como ativo. Contudo, a banca não especifica se esse material foi ou não consumido no período, condição essencial para definição da natureza contábil dessa conta. Segundo as normas contábeis (NBC TG 27 e CPC 00 R2), materiais de consumo: são ativos, quando adquiridos para uso futuro; são despesas, quando efetivamente consumidos. Dado que não há histórico ou informação adicional no enunciado, a questão admite duas interpretações válidas e tecnicamente justificáveis, o que compromete a objetividade da resposta correta. Por esse motivo, requer-se a anulação da questão 110, por ausência de elementos suficientes e pela ambiguidade na classificação da conta “material de consumo”.

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