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Normas gerais relativas a concursos públicos

Normas gerais relativas a concursos públicos
Sancionada a  LEI Nº 14.965, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024  (Normas gerais relativas a concursos públicos)
A Lei 14.965/24 traz normas gerais relativas a concursos públicos, não se aplicando aos concursos da Magistratura, Ministério Público, Defensorias Públicas e Forças Armadas, bem como às empresas públicas e às sociedades de economia mista que não recebam recursos estatais para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Esta Lei possibilita a realização do concurso de forma total ou parcial online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual, dependendo de regulamentação específica para a aplicação.
A Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2028, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.
https://dsoconcursos.com.br/sancionada-lei-que-libera-concurso-publico-pela-internet/

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO 

Art. 3º A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada, contendo, no mínimo:

I – evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 (cinco) anos;

II – denominação e quantidade dos cargos e empregos públicos a serem providos, com descrição de suas atribuições;

III – inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos e empregos públicos, com candidato aprovado e não nomeado;

IV – adequação do provimento dos cargos e empregos públicos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;

V – estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos 2 (dois) exercícios seguintes, bem como sua adequação à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Parágrafo único. Se houver concurso público anterior válido, com candidato aprovado e não nomeado, para os mesmos cargos ou empregos públicos, é autorizada a abertura excepcional de novo certame mediante demonstração de insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades da administração pública.

 

Quer saber mais? Veja a lei completa no link abaixo!

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Descubra as fases do concurso público!

Descubra as fases do concurso público!

Olá, concurseiros e concurseiras! Muitas pessoas têm dúvidas relacionadas às etapas ou fases do concurso público. Quais são os passos antes da publicação do edital? O que é necessário? Será que aquele concurso que eu tanto almejo está próximo de ser publicado? Pensando nisso, vim fazer esse post para sanar as dúvidas de vocês! 🙂

Etapas ou fases do concurso público de uma forma geral: ”Os status”

Antes de entrar mais a fundo nas etapas, é importante falarmos da parte dos ”status” dos concursos públicos. Os mais comuns são:

  • Concurso previsto
  • Concurso autorizado
  • Concurso iminente
  • Edital publicado

Concurseiros e preparatórios utilizam muito essas quatro nomenclaturas para divulgar em que nível está a publicação de um edital.

Quando dizemos que um concurso está ”previsto”, significa que alguém falou sobre ele, que há solicitação de vagas ou autorização; quando falamos em concurso ”autorizado”, significa que aprovaram a solicitação e o quantitativo de vagas, e então começará a produção daquele determinado certame; dizemos que um concurso é ”iminente” quando já definimos a banca e publicamos o extrato de contratação da organizadora, e o próximo passo é a publicação do edital.

Conheça as fases do concurso público

A administração pública precisa cumprir diversas etapas antes da publicação do edital. É importante que você, concurseiro (a), conheça cada uma delas:

1 – Orçamento

O primeiro passo é garantir a verba para a realização da seleção. Dessa forma, a Lei Orçamentária Anual de cada ente federativo deve ter uma previsão orçamentária para os seus concursos. Dessa forma, nenhum edital é autorizado se não possuir dinheiro em caixa para a execução do certame e pagamento dos seus futuros servidores.

2 – Autorização

Essa etapa é a etapa mais almejada pelos concurseiros. Resumidamente, confirma-se que as provas acontecerão de fato e que aprovaram o orçamento. Com isso, formarão a comissão responsável pela elaboração do certame e pela escolha da banca organizadora. Publicarão a autorização em veículos oficiais de comunicação, como os Diários Oficiais (seja do município, Estado ou União).

3 – Comissão 

Após a etapa de autorização, é formada a comissão organizadora do concurso público. Mas o que significa isso? É um grupo de servidores públicos com a tarefa de planejar, coordenar e executar as etapas relacionadas ao certame. Lembrando que esse passo é anterior ao da famosa ”banca definida”.

O que faz a comissão?

  • formular projeto básico do certame;
  • acompanhar todas as fases até a sua homologação
  • detalhar os cargos, requisitos, etapas, número de vagas, etc

4 – Banca Definida

A fase em que o desespero já começa a bater, rs! A administração pública seleciona a banca examinadora, que é a instituição responsável pela elaboração e organização do concurso público, para aplicar as etapas do certame. A banca define a estrutura das provas, as questões, etc., e cuida das questões logísticas e financeiras dos exames.

A administração pública pode contratar as bancas de várias formas, mas as mais comuns são pelo processo de licitação, dispensa de licitação, pregão, dentre outras.

  • Licitação por concorrência: apenas podem participar as bancas que atenderem aos requisitos estabelecidos no edital de abertura.
  • Dispensa de licitação: o órgão que irá realizar o concurso aponta diretamente a banca. A definição é mais rápida dessa forma.
  • Pregão eletrônico: nessa modalidade as bancas realizam lances e o critério de decisão costuma ser o menor valor da taxa de inscrição para o candidato.

Esse processo varia de 1 semana a 90 dias a depender da modalidade. É aí que tudo se encaixa: após a contratação, a banca organiza o edital de acordo com o que foi feito no projeto básico.

Mas o que é o Projeto Básico? é o documento com informações como os requisitos, escolaridade, conteúdo programático, etapas do concurso e número de vagas.

5 – Produção do edital

6 – Publicação do edital

O edital é públicado no Diário da União ou dos Estados, a depender do concurso. Geralmente os editais federais/nacionais são públicados na União, como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outros. Geralmente as provas acontecem em cerca de 60 ou 90 dias após a publicação do edital do concurso público, mas tudo tem o famoso ”depende”!

E ai, gostaram? Deu para esclarecer algumas coisas? Espero que sim! Faremos mais postagens assim para clarear mais a mente de vocês! 😀