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Concurso PM: STF decide sobre limite de vagas femininas!

concurso PM

Supremo forma maioria contra limite de vagas para mulheres em concurso PM

Há leis que restringem a ampla participação de candidatas do sexo feminino em concurso PM, sem uma justificativa plausível. Consequentemente, isso acaba resultando em uma afronta à igualdade de gênero.

O professor Juliano Yamakawa fala mais sobre o assunto no vídeo abaixo. Confira!

Decisão sobre limite de vagas femininas em Concurso PM

Na última sexta-feira, em 09 de fevereiro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, formou maioria contra as leis que impõem restrições à participação feminina em concursos públicos. Além disso, ratificou a determinação do ministro Alexandre de Moraes, condicionando a continuidade de um concurso PM Ceará à remoção das restrições que limitam a entrada de mulheres a 15% das vagas.

As ações contestam leis dos seguintes estados:

  • Tocantins
  • Sergipe
  • Santa Catarina
  • Roraima
  • Rio de Janeiro
  • Piauí
  • Paraíba
  • Pará
  • Mato Grosso
  • Minas Gerais
  • Maranhão
  • Goiás
  • Ceará
  • Amazonas.

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O ministro acolheu a solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 16.826/2019, que estipula o percentual mínimo de 15% das vagas para mulheres. Segundo a PGR, essa regra pode ser interpretada como uma forma de excluir a participação feminina do concurso PM.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contrapôs que não há base constitucional para a fixação desses percentuais, o que gera discriminação com base no sexo. A única justificativa válida seria para ampliar a participação de grupos historicamente discriminados, como é o caso das vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência.

“A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, afirmou o ministro.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre sobre a inconstitucionalidade da restrição de vagas femininas concurso PM

 

 

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