Gabarito extraoficial PC RS: confira a correção e recursos

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Se você fez a prova da Polícia Civil RS 2026, agora o foco é simples: conferir sua nota estimada e identificar quais questões valem recurso. Neste post, você acompanha o gabarito extraoficial do time DSO e entende, de forma direta, como e quando recorrer.

Gabarito extraoficial do nosso time

O gabarito extraoficial é uma correção feita por professores e especialistas para te dar uma leitura rápida do seu desempenho, antes da divulgação oficial.

Prova da manhã – Tipo 02

Língua Portuguesa
1D
2D
3C
4E
5C
6B
7B
8C
9D
10A
11A
12E
13B
14D
15E
16B
17A
18A
19A
20D
21C
22B
23E
24C
25C
26E
27A
28E
29B
30C

 

Prova da tarde – Tipo 02

Legislação Estatutária
1A
2B
3C
4A
Informática
5E
6B
7A
8D
9A
10C
11C
12E
13D
14B
15C
16A
17D
18B
19E
Raciocínio Lógico
20A
21C
22D
23C
24A
25B
26E
27D
28B
29E
Contabilidade Geral
30E
31D
32B
33A
34A/C
35C
36E
37B
Estatística
38A
39E
40B
41D
42A
43C
44D
45C
Direito Penal
46C
47A
48D
49B
50E
Direito Processual Penal
51A
52B
53C
54D
55E
Direito Constitucional
56A
57B
58D
59C
60C
Direito Administrativo
61B
62E
63D
64A
65C
Direitos Humanos
66D
67B
68D
69C
70B

 

Recursos

QUESTÃO 5 (PROVA P1 – TIPO 2)

 

No enunciado:

“Essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior.”

a banca indaga a função argumentativa prioritária do vocábulo “até” no contexto apresentado.

Embora seja possível reconhecer em “até” um operador argumentativo de intensificação, não é essa a função predominante no recorte específico do enunciado, razão pela qual o gabarito preliminar merece revisão.

No período em análise, o termo “até” atua introduzindo um caso-limite hipotético, ou seja, uma possibilidade extrema, condicionada pela oração subsequente (“se isso viesse a beneficiar um grupo maior”). O sentido produzido é o de que, em determinada circunstância, poderia ocorrer inclusive essa situação.

Desse modo, “até” não conduz diretamente a uma conclusão, mas introduz uma possibilidade, ainda que grave ou excepcional, dentro de um raciocínio hipotético. Trata-se, portanto, de um operador que amplia o campo das possibilidades consideradas pelo enunciador.

Essa leitura se harmoniza com a alternativa:

  1. C) Introduz uma alternativa, uma possibilidade.

Além disso, a presença da estrutura condicional (“se isso viesse a beneficiar…”) reforça o caráter hipotético e potencial do argumento, afastando a ideia de orientação conclusiva direta, como sugere a alternativa B.

A alternativa B pressupõe que o termo “até” tenha como função principal orientar o leitor para uma conclusão, o que não se sustenta plenamente, pois a conclusão não está afirmada, mas condicionada a uma hipótese futura e incerta. O enunciado não apresenta fechamento argumentativo, mas abertura de possibilidade, o que descaracteriza a orientação conclusiva como função prioritária.

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito da questão para a alternativa C, por ser a que melhor reflete a função argumentativa desempenhada pelo vocábulo “até” no contexto apresentado.

 

 

QUESTÃO 6 (PROVA P1 – TIPO 2)

 

A questão solicita a análise das assertivas sobre os pronomes “essa” e “isso” no trecho:
“[…] como definem os utilitaristas: essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior. Isso talvez fosse o bem da maioria, mas não o bem comum.”

A assertiva II está correta ao afirmar que “essa” é pronome adjetivo, pois acompanha e determina o substantivo “mentalidade” (“essa mentalidade”), funcionando como determinante nominal.

A assertiva III diz:

“O segundo é um pronome substantivo visto que retoma um termo que o antecede.”

Ocorre que essa justificativa está teoricamente imprecisa e, por isso, compromete a assertiva.

Explicação:

  • O fato de “retomar termo antecedente” não define pronome substantivo.
  • Pronomes adjetivos também podem retomar informação anterior (como ocorre em “essa mentalidade”, em que “essa” aponta para uma ideia mencionada antes, mas sem deixar de ser pronome adjetivo).
  • Assim, o argumento “é substantivo porque retoma termo antecedente” não é suficiente nem distintivo, pois descreve um comportamento discursivo possível tanto em pronomes adjetivos quanto em substantivos, o que torna a assertiva III conceitualmente defeituosa.

Além disso, no trecho analisado, “isso” pode ser interpretado como retomada não de um termo antecedente específico, mas de uma ideia global (retomada oracional/discursiva), o que reforça a inadequação do enunciado ao afirmar “retoma um termo”.

Diante disso:

  • II permanece correta (classificação morfológica clara).
  • III deve ser considerada incorreta pela justificativa apresentada, que adota errôneo (retomada ≠ definição de substantivo).

Portanto, a alternativa correta passa a ser a letra B (Apenas II).

Por fim, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa B, por impropriedade conceitual na assertiva III, que utiliza critério indevido para classificar “isso” como pronome substantivo.

 

 

Questão 59 – PCRS

Divergência do gabarito:

O enunciado solicita entendimento sobre segurança pública, “de acordo com os preceitos constitucionais vigentes”.

O gabarito preliminar extraoficial considerou estritamente os preceitos constitucionais da CF/88.

Entretanto, o gabarito divulgado pela banca examinadora adotou interpretação mais ampla, considerando não apenas a Constituição Federal, mas também a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, motivo pelo qual entendeu como correta a alternativa III.

O enunciado, ao não determinar expressamente os diplomas constitucionais, prejudicou o entendimento objetivo dos itens.

Gabarito retificado:

Item I – Correto

CF/88, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

 

Item II – Correto

CF/88, Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

 

Item III – Correto

CE-RS, Art. 126.  A sociedade participará, através dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução dos problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.