Se você fez a prova da Polícia Civil RS 2026, agora o foco é simples: conferir sua nota estimada e identificar quais questões valem recurso. Neste post, você acompanha o gabarito extraoficial do time DSO e entende, de forma direta, como e quando recorrer.
Gabarito extraoficial do nosso time
O gabarito extraoficial é uma correção feita por professores e especialistas para te dar uma leitura rápida do seu desempenho, antes da divulgação oficial.
Prova da manhã – Tipo 02
| Língua Portuguesa | |
| 1 | D |
| 2 | D |
| 3 | C |
| 4 | E |
| 5 | C |
| 6 | B |
| 7 | B |
| 8 | C |
| 9 | D |
| 10 | A |
| 11 | A |
| 12 | E |
| 13 | B |
| 14 | D |
| 15 | E |
| 16 | B |
| 17 | A |
| 18 | A |
| 19 | A |
| 20 | D |
| 21 | C |
| 22 | B |
| 23 | E |
| 24 | C |
| 25 | C |
| 26 | E |
| 27 | A |
| 28 | E |
| 29 | B |
| 30 | C |
Prova da tarde – Tipo 02
| Legislação Estatutária | |
| 1 | A |
| 2 | B |
| 3 | C |
| 4 | A |
| Informática | |
| 5 | E |
| 6 | B |
| 7 | A |
| 8 | D |
| 9 | A |
| 10 | C |
| 11 | C |
| 12 | E |
| 13 | D |
| 14 | B |
| 15 | C |
| 16 | A |
| 17 | D |
| 18 | B |
| 19 | E |
| Raciocínio Lógico | |
| 20 | A |
| 21 | C |
| 22 | D |
| 23 | C |
| 24 | A |
| 25 | B |
| 26 | E |
| 27 | D |
| 28 | B |
| 29 | E |
| Contabilidade Geral | |
| 30 | E |
| 31 | D |
| 32 | B |
| 33 | A |
| 34 | A/C |
| 35 | C |
| 36 | E |
| 37 | B |
| Estatística | |
| 38 | A |
| 39 | E |
| 40 | B |
| 41 | D |
| 42 | A |
| 43 | C |
| 44 | D |
| 45 | C |
| Direito Penal | |
| 46 | C |
| 47 | A |
| 48 | D |
| 49 | B |
| 50 | E |
| Direito Processual Penal | |
| 51 | A |
| 52 | B |
| 53 | C |
| 54 | D |
| 55 | E |
| Direito Constitucional | |
| 56 | A |
| 57 | B |
| 58 | D |
| 59 | C |
| 60 | C |
| Direito Administrativo | |
| 61 | B |
| 62 | E |
| 63 | D |
| 64 | A |
| 65 | C |
| Direitos Humanos | |
| 66 | D |
| 67 | B |
| 68 | D |
| 69 | C |
| 70 | B |
Recursos
QUESTÃO 5 (PROVA P1 – TIPO 2)
No enunciado:
“Essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior.”
a banca indaga a função argumentativa prioritária do vocábulo “até” no contexto apresentado.
Embora seja possível reconhecer em “até” um operador argumentativo de intensificação, não é essa a função predominante no recorte específico do enunciado, razão pela qual o gabarito preliminar merece revisão.
No período em análise, o termo “até” atua introduzindo um caso-limite hipotético, ou seja, uma possibilidade extrema, condicionada pela oração subsequente (“se isso viesse a beneficiar um grupo maior”). O sentido produzido é o de que, em determinada circunstância, poderia ocorrer inclusive essa situação.
Desse modo, “até” não conduz diretamente a uma conclusão, mas introduz uma possibilidade, ainda que grave ou excepcional, dentro de um raciocínio hipotético. Trata-se, portanto, de um operador que amplia o campo das possibilidades consideradas pelo enunciador.
Essa leitura se harmoniza com a alternativa:
- C) Introduz uma alternativa, uma possibilidade.
Além disso, a presença da estrutura condicional (“se isso viesse a beneficiar…”) reforça o caráter hipotético e potencial do argumento, afastando a ideia de orientação conclusiva direta, como sugere a alternativa B.
A alternativa B pressupõe que o termo “até” tenha como função principal orientar o leitor para uma conclusão, o que não se sustenta plenamente, pois a conclusão não está afirmada, mas condicionada a uma hipótese futura e incerta. O enunciado não apresenta fechamento argumentativo, mas abertura de possibilidade, o que descaracteriza a orientação conclusiva como função prioritária.
Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito da questão para a alternativa C, por ser a que melhor reflete a função argumentativa desempenhada pelo vocábulo “até” no contexto apresentado.
QUESTÃO 6 (PROVA P1 – TIPO 2)
A questão solicita a análise das assertivas sobre os pronomes “essa” e “isso” no trecho:
“[…] como definem os utilitaristas: essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior. Isso talvez fosse o bem da maioria, mas não o bem comum.”
A assertiva II está correta ao afirmar que “essa” é pronome adjetivo, pois acompanha e determina o substantivo “mentalidade” (“essa mentalidade”), funcionando como determinante nominal.
A assertiva III diz:
“O segundo é um pronome substantivo visto que retoma um termo que o antecede.”
Ocorre que essa justificativa está teoricamente imprecisa e, por isso, compromete a assertiva.
Explicação:
- O fato de “retomar termo antecedente” não define pronome substantivo.
- Pronomes adjetivos também podem retomar informação anterior (como ocorre em “essa mentalidade”, em que “essa” aponta para uma ideia mencionada antes, mas sem deixar de ser pronome adjetivo).
- Assim, o argumento “é substantivo porque retoma termo antecedente” não é suficiente nem distintivo, pois descreve um comportamento discursivo possível tanto em pronomes adjetivos quanto em substantivos, o que torna a assertiva III conceitualmente defeituosa.
Além disso, no trecho analisado, “isso” pode ser interpretado como retomada não de um termo antecedente específico, mas de uma ideia global (retomada oracional/discursiva), o que reforça a inadequação do enunciado ao afirmar “retoma um termo”.
Diante disso:
- II permanece correta (classificação morfológica clara).
- III deve ser considerada incorreta pela justificativa apresentada, que adota errôneo (retomada ≠ definição de substantivo).
Portanto, a alternativa correta passa a ser a letra B (Apenas II).
Por fim, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa B, por impropriedade conceitual na assertiva III, que utiliza critério indevido para classificar “isso” como pronome substantivo.
Questão 59 – PCRS
Divergência do gabarito:
O enunciado solicita entendimento sobre segurança pública, “de acordo com os preceitos constitucionais vigentes”.
O gabarito preliminar extraoficial considerou estritamente os preceitos constitucionais da CF/88.
Entretanto, o gabarito divulgado pela banca examinadora adotou interpretação mais ampla, considerando não apenas a Constituição Federal, mas também a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, motivo pelo qual entendeu como correta a alternativa III.
O enunciado, ao não determinar expressamente os diplomas constitucionais, prejudicou o entendimento objetivo dos itens.
Gabarito retificado:
Item I – Correto
CF/88, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Item II – Correto
CF/88, Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Item III – Correto
CE-RS, Art. 126. A sociedade participará, através dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução dos problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.


