Atenção, concurseiros: a tão aguardada prova da Polícia Civil do Ceará (PCCE) foi aplicada neste domingo (3), reunindo milhares de candidatos em todo o estado. Se você participou da seleção, este é o momento de conferir seu desempenho! O DSO Concursos disponibiliza, nesta matéria, a prova completa e o gabarito oficial preliminar, já liberado pela banca organizadora.
Resumo rápido do concurso PCCE 2025
O edital da PCCE ofertou vagas para os cargos de Inspetor e Escrivão, ambos com exigência de nível superior completo. A remuneração inicial é de R$ 3.732,86, além de benefícios. A banca organizadora foi a FUNECE, responsável por aplicar provas objetivas e discursivas com conteúdo nas áreas de Língua Portuguesa, Informática, Direito Penal, Legislação Penal Especial, entre outras.
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Recursos
Lembre-se que o recurso é feito pelo próprio candidato, se você julgar necessário faça-o, se acertou a questão, não há necessidade de fazer o recurso.
RECURSO QUESTÃO 23:
RESPOSTA OFICIAL: C
PEDIDO: ANULAÇÃO
EMBASAMENTO:
A referida questão aborda o conceito de sequências lógicas, trazendo uma sequência de Fibonacci, exigindo que o candidato tivesse prévio conhecimento sobre padrões e sequências numéricas.
Porém, esse assunto não consta no edital, nem de forma explícita nem de forma implícita, como podemos verificar no trecho abaixo, retirado do edital divulgado: “Raciocínio Lógico: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3,4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.”
Diante do exposto, peço, encarecidamente, a anulação da questão, pois viola os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo a isonomia do certame.
RECURSO QUESTÃO 25:
RESPOSTA OFICIAL: D
PEDIDO: ANULAÇÃO
EMBASAMENTO:
A questão trazida pela banca aborda uma sequência de números, onde o candidato precisava descobrir o padrão lógico a partir dos números primos, porém cumpre destacar que o conteúdo exigido no edital para a disciplina de Raciocínio Lógico não inclui o assunto de Sequências/Séries/reconhecimento de padrões entre os conteúdos programáticos.
Segue abaixo os tópicos que constam no edital divulgado:
“Raciocínio Lógico: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3,4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.”
Dessa forma, a cobrança de conteúdo alheio ao previsto em edital viola os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo a isonomia do certame.
Diante disso, requeiro a anulação da referida questão, de forma a resguardar os meus direitos como candidato(a).
RECURSO QUESTÃO 27:
RESPOSTA OFICIAL: D
PEDIDO: ANULAÇÃO
EMBASAMENTO:
O raciocínio que o candidato precisa ter para resolver essa questão advém do assunto popularmente conhecido como princípio da casa dos pombos (ou princípio do azarado), raciocínio matemático amplamente cobrado em diversos concursos.
Porém, no conteúdo programático divulgado no edital deste certame, não há previsão desse conteúdo, nem de forma implícita, muito menos de forma explícita.
Esse tipo de questão costuma ser cobrado dentro de tópicos do edital denominados raciocínio matemático, assunto que não consta no edital da PCCE.
Diante do exposto, pede-se a anulação da questão, pois ela extrapola o conteúdo programático previsto, comprometendo os princípios de isonomia e legalidade do concurso.
RECURSO QUESTÃO 43:
PEDIDO: Alteração de gabarito, da letra A para a letra D.
JUSTIFICATIVA:
O gabarito preliminar divulgado pela banca aponta que a alternativa correta para a questão seria a A, que diz que o Tribunal de Contas da União exerce a função de controle administrativo.
Ocorre que, o referido Tribunal possui entendimento no sentido de que o órgão realiza função legislativa, e não administrativa:
“Dessa forma, exerce este Tribunal função própria do Legislativo, ou, em sentido amplo, função legislativa. Não se relaciona, evidentemente, com a função de elaborar leis, porém com a de fiscalizar sua correta aplicação. De fato, com o amadurecimento do regime democrático e o aprimoramento da separação de poderes, o Legislativo ganha outros contornos, indo além da função de legiferar. Sua missão atual, como se depreende da Constituição brasileira, envolve igualmente a importante função controladora, que se nota presente por meio das comissões parlamentares de fiscalização e controle, de inquérito e do contributo deste Tribunal de Contas”.
Conforme a doutrina majoritária, o controle administrativo é, em regra, exercido internamente pela própria Administração, configurando o chamado controle interno. Já o controle externo é realizado por órgãos distintos, como o Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.
Neste sentido, também é o entendimento do Tribunal:
“(…) Seria realmente um paradoxo constitucional se o controle externo confiado ao Poder Legislativo fosse realizado com a cooperação de um órgão investido em função administrativa. Não é demais lembrar o que diz o artigo 71, caput, da Constituição Federal: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (…)”. Afinal, é esse Tribunal que, no âmbito da União, com o longo rol de competências que lhe foram cometidas, concretiza, direta e substancialmente, o controle externo.
(TCU. Decisão 1020/2000 – Penário, Processo nº. 013.829/2000-0, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, julgado em 29/11/2000).
Pedido:
Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito para a letra D, pois o controle exercido pelo Tribunal de Contas da União é legislativo.
RECURSO QUESTÃO 49:
PEDIDO: Anulação da questão.
JUSTIFICATIVA:
A questão de número 49 trata especificamente sobre o tema ação penal pública, abordando conceitos relacionados à iniciativa do Ministério Público e à titularidade da ação penal no processo penal brasileiro. No entanto, esse tema não consta expressamente no conteúdo programático previsto no edital do certame.
Conforme dispõe o edital do certame, consta na matéria de Direito penal os seguintes itens:
“Noções de Direito Penal: 1. Aplicação da lei penal. 1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2. Lei penal no tempo e no espaço. 1.3. Tempo e lugar do crime. 1.4. Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6. Contagem de prazo. 1.7. Interpretação da lei penal. 1.8. Analogia. 1.9. Irretroatividade da lei penal. 2. Teoria geral do crime. 2.1. Conceitos e evolução histórico-doutrinária. 2.2. Infração penal: elementos, espécies, sujeito ativo e sujeito passivo. 3. O fato típico e seus elementos. 3.1. Crime consumado e tentado. 3.2. Concurso de crimes. 3.3. Ilicitude e causas de exclusão. 3.4. Punibilidade. 3.5. Excesso punível. 3.6. Culpabilidade (elementos e causas de exclusão). 4. Imputabilidade penal. 5. Concurso de pessoas. 6. Crimes contra a pessoa. 7. Crimes contra o patrimônio. 8. Crimes contra a dignidade sexual. 9. Crimes contra a incolumidade pública. 10. Crimes contra a paz pública. 11. Crimes contra a fé pública. 12. Crimes contra a administração pública.”
E na matéria de Direito Processual Penal os seguintes itens:
“Noções de Processo Penal: 1. Direto processual penal. 1.1. Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2. Sistemas de processo penal. 1.3. Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 2. Inquérito policial. 2.1. Histórico, natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau de cognição, valor probatório, formas de instauração, notitia criminis, delatio criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado. 2.2. Conclusão, prazos. 3. Prova. 3.1. Exame do corpo de delito e perícias em geral. 3.2. Interrogatório do acusado. 3.3. Confissão. 3.4. Qualificação e oitiva do ofendido. 3.5. Testemunhas. 3.6. Reconhecimento de pessoas e coisas. 3.7. Acareação. 3.8. Documentos de prova. 3.9. Indícios. 3.10. Busca e apreensão. 4. Interceptação telefônica: conceito, provas ilícitas e disposições legais (Lei nº 9.296/1996). 5. Restrição de liberdade. 5.1. Prisão em flagrante. 5.2. Prisão preventiva. 5.3. Prisão temporária.”
Assim, a inclusão de questão que exija conhecimento sobre matéria não prevista no edital, configura afronta à legalidade e compromete a isonomia entre os candidatos.
Pedido:
Diante do exposto, requer-se a anulação da questão, tendo em vista que o conteúdo por ela abordado não está contemplado no edital do certame.
RECURSO QUESTÃO 55:
A alternativa indicada como correta pela banca (letra C) não se sustenta diante da análise técnica dos itens apresentados.
Análise item a item:
I – “é um procedimento administrativo formal”
Correto. O inquérito policial é procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, destinado à apuração de autoria e materialidade delitiva, regido por formalidades previstas no Código de Processo Penal (art. 4º e seguintes do CPP).
II – “é um processo penal inquisitório e oficial”
Incorreto. O inquérito policial não é “processo penal”, mas sim procedimento administrativo. É correto afirmar que é inquisitivo e oficial, mas o termo “processo penal” induz ao erro, pois processo pressupõe a fase judicial, e não a fase pré-processual.
III – “é fundamental para a decretação de medidas cautelares”
Incorreto. O inquérito policial é dispensável (art. 39, §5º, CPP) e não constitui requisito imprescindível para medidas cautelares, desde que haja outros elementos informativos idôneos que as justifiquem. A jurisprudência pacífica do STF e STJ reconhece que tais medidas podem ser decretadas independentemente da existência de inquérito formalmente instaurado.
IV – “tem a função de colher elementos de autoria e materialidade”
Correto. Trata-se de sua função primordial, prevista no art. 6º do CPP.
V – “não pode ser arquivado por determinação da autoridade policial”
Correto. Somente o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, pode determinar o arquivamento (art. 17 do CPP). A autoridade policial não tem competência para arquivar o inquérito.
Conclusão:
A alternativa C (“I, II, III e IV apenas”) indicada pela banca está incorreta, pois:
- Inclui o item II, que está errado ao denominar o inquérito como “processo penal”;
- Inclui o item III, que está errado por afirmar que o inquérito é “fundamental” para medidas cautelares, quando é dispensável;
- Exclui o item V, que está correto e deveria constar no rol.
Assim, não há alternativa que contemple apenas as proposições corretas (I, IV e V). Portanto, a questão não apresenta gabarito válido, devendo ser anulada.
Pedido:
Requer-se a anulação da questão, haja vista que nenhuma alternativa contempla o conjunto correto de assertivas.
RECURSO QUESTÃO 84:
ASSUNTO: CISÃO – OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
Respeitosamente, venho interpor recurso quanto à questão supracitada, sob o fundamento de que o conteúdo exigido extrapola o que foi expressamente previsto no edital do certame.
O edital prevê, no item de contabilidade, os seguintes conteúdos:
“11 – Lei n° 6.404/1976 e suas alterações, legislação complementar e pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).”
Entretanto, a questão aborda o conceito de “cisão”, uma operação societária que se insere nos dispositivos da Lei nº 6.404/76 (artigos 229 a 234), mais especificamente no capítulo sobre reorganizações societárias, o qual não foi explicitamente previsto no conteúdo programático do edital.
Além disso, os demais tópicos do conteúdo de contabilidade se limitam a aspectos introdutórios, escrituração, demonstrações contábeis, patrimônio, plano de contas, entre outros, não abrangendo conceitos de direito societário nem reestruturações empresariais, como fusão, cisão, incorporação ou transformação.
Diante disso, entende-se que a questão:
– Exige conhecimento não previsto de forma clara e específica no conteúdo programático;
– Contraria os princípios da segurança jurídica e da vinculação ao edital, os quais regem os concursos públicos;
– Pode gerar prejuízo aos candidatos que se prepararam com base no conteúdo oficialmente delimitado.
Dessa forma, requer-se a ANULAÇÃO da referida questão, por afronta à legalidade e por extrapolar os limites objetivos do conteúdo previsto no edital.
RECURSO QUESTÃO 90
Assunto: Incongruência conceitual entre enunciado e alternativa correta
Pedido: Anulação da questão por erro material
I – DOS FATOS
A questão de número 90 da prova apresenta, em seu enunciado, uma descrição teórica que corresponde claramente à Teoria da Escolha Racional, reconhecida por compreender o comportamento criminoso como resultado de uma decisão racional do agente, baseada na análise de riscos e recompensas. Contudo, a alternativa considerada correta pela banca identifica o conceito descrito como pertencente à Teoria das Atividades Rotineiras, o que configura uma incoerência conceitual entre o enunciado e a resposta assinalada como correta.
Tal discrepância compromete a validade da questão, pois induz o candidato ao erro ao apresentar definições divergentes daquelas tradicionalmente aceitas pela doutrina e pela literatura técnico-científica.
II – DO FUNDAMENTO TEÓRICO
A seguir, para fins de clareza e fundamentação, expõem-se as definições técnicas das teorias mencionadas:
– Teoria da Escolha Racional: Parte da premissa de que o crime é uma decisão racional do indivíduo, que avalia as possíveis consequências de sua ação. O infrator considera os custos (como punições e reprovação social) e os benefícios (como ganhos financeiros ou prestígio) antes de decidir pela prática delitiva.
– Teoria das Atividades Rotineiras: Desenvolvida por Lawrence Cohen e Marcus Felson (1979), essa teoria sustenta que o crime ocorre quando três elementos coincidem no tempo e no espaço: a presença de um infrator motivado, um alvo adequado e a ausência de um guardião eficaz. A teoria enfoca menos a intenção do agente e mais a oportunidade proporcionada pelas rotinas sociais.
Ocorre que a descrição trazida no enunciado da questão se alinha integralmente ao raciocínio da Teoria da Escolha Racional, ao afirmar que o indivíduo comete o crime após avaliar custos e benefícios. A Teoria das Atividades Rotineiras, por sua vez, não trata diretamente desse processo de decisão racional, mas sim da estrutura situacional que favorece a prática do delito.
Portanto, a alternativa considerada correta representa erro material, ao atribuir a definição apresentada no enunciado a uma teoria que não a representa adequadamente.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se a anulação da questão nº 90, tendo em vista a incoerência conceitual entre o conteúdo do enunciado (que descreve a Teoria da Escolha Racional) e a alternativa assinalada como correta (que corresponde à Teoria das Atividades Rotineiras), o que compromete a clareza e a precisão técnica da questão.
Solicita-se, conforme os procedimentos usuais em certames dessa natureza, a atribuição do ponto a todos os candidatos.
RECURSO QUESTÃO 94 – GABARITO: E
(MODIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL)
PEDIDO: Alteração do gabarito da alternativa oficial para a alternativa E (I, II, III e IV).
JUSTIFICATIVA:
A questão de número 94 versa sobre técnicas de identificação humana no campo da Antropologia Forense, área vinculada à Medicina Legal. O enunciado exige o reconhecimento das chamadas técnicas primárias de identificação e aborda também o reconhecimento visual, que é, indiscutivelmente, uma forma legítima de identificação, embora não seja considerada técnica primária.
A análise das afirmativas deve levar à conclusão de que todas as proposições estão corretas, vejamos:
- A papiloscopia é uma técnica primária de identificação. ✅
Correta. Trata-se de método técnico e seguro para identificação pessoal com base em impressões digitais únicas e imutáveis ao longo da vida.
- A avaliação da arcada dentária é uma técnica primária de identificação. ✅
Correta. A odontologia legal permite identificar indivíduos por meio da comparação de estruturas dentárias, sendo extremamente útil em desastres com múltiplas vítimas ou corpos carbonizados.
III. A avaliação de amostras de DNA é uma técnica primária de identificação. ✅
Correta. O exame de DNA é uma das técnicas mais precisas e confiáveis da atualidade para fins de identificação humana.
As três primeiras assertivas encontram-se corretas, de acordo com a banca, e não há o que se discutir.
Porém, na assertiva IV enconteamos divergência, se não vejamos.
- O reconhecimento é uma forma de identificação humana. ✅
Correta. Embora não se classifique como técnica primária, o reconhecimento é, sim, uma forma válida de identificação humana prevista no ordenamento jurídico e utilizada na prática médico-legal e criminalística.
O reconhecimento de pessoas está previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal e é considerado um meio de prova formal. Consiste em um procedimento por meio do qual uma pessoa é chamada a verificar e confirmar a identidade de alguém que tenha visto anteriormente (CAPEZ, 2016).
Reis e Gonçalves (2017) também confirmam que o reconhecimento tem como finalidade verificar se o reconhecedor possui condições de afirmar que a pessoa apresentada foi, de fato, vista anteriormente.
Existem diversas formas de reconhecimento, como o direto (visual e auditivo) e o indireto (fotográfico ou por gravações). No entanto, por se tratar de prova altamente subjetiva, é essencial que sejam observadas as formalidades legais previstas no art. 226 do CPP.
Segundo a classificação apresentada por Fernando Capez, o reconhecimento de pessoas e coisas pode assumir diversas formas, cada uma com características próprias, que variam conforme o grau de proximidade e certeza do reconhecedor em relação ao objeto observado.
A primeira forma é o reconhecimento imediato, que se dá de maneira direta e espontânea, sem a necessidade de análise aprofundada por parte do reconhecedor. É aquele momento em que a identificação ocorre de pronto, por simples contato visual ou auditivo.
Já no reconhecimento mediato, há uma diferença significativa: o indivíduo precisa realizar um esforço mental mais elaborado, reconstituindo memórias passadas para alcançar a certeza da identificação. Aqui, a recordação não é automática, exigindo concentração e evocação consciente.
Em uma modalidade ainda mais elaborada, temos o reconhecimento analítico. Nesse caso, há uma clara separação entre duas fases: primeiro ocorre a reminiscência geral — uma vaga lembrança do que foi visto — e, em seguida, o reconhecedor inicia uma análise detalhada de aspectos específicos, como traços físicos ou vestimentas, utilizando essas partes para confirmar a identidade total.
Outro tipo é o reconhecimento mediante recordação mental, no qual o sujeito tem apenas uma impressão inicial, algo como um “acho que conheço”. No entanto, a confirmação plena da identidade e sua localização no tempo ou espaço só ocorre posteriormente, podendo levar até alguns dias para que a certeza seja construída.
Além desses, Capez também diferencia o reconhecimento direto, quando a pessoa tem acesso físico e sensorial ao que está sendo reconhecido — visualiza a pessoa ou o objeto diretamente, podendo também ouvir sua voz, por exemplo.
Por fim, há o reconhecimento indireto, realizado por meio de meios artificiais, como fotografias, vídeos ou gravações de áudio. Nesse caso, o objeto da prova não está presente fisicamente, e a identificação depende exclusivamente da representação visual ou sonora.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir do julgamento do HC 598.886/SC, o não cumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do ato, salvo se houver outras provas autônomas que comprovem a autoria. O reconhecimento fotográfico, em especial, deve ser visto com cautela, pois pode conter vícios como a sugestão ou a indução a erro.
Portanto, embora o reconhecimento não seja técnica primária, é efetivamente uma forma legítima de identificação humana, amplamente utilizada na prática forense e respaldada por previsão legal e jurisprudencial.
CONCLUSÃO:
Diante das justificativas acima, resta evidente que as quatro assertivas (I, II, III e IV) estão corretas, e a alternativa correta é a letra E, que contempla todas como verdadeiras.
REFERÊNCIAS:
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 22. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2020.
REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Reconhecimento de pessoas e coisas. Disponível em: https://cj.estrategia.com. Acesso em: ago. 2025.
PEDIDO FINAL:
Diante do exposto, requer-se a modificação do gabarito da questão 94, atribuindo-se como correta a alternativa E (I, II, III e IV), em respeito ao conteúdo técnico, legal e doutrinário atualizado.