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Gabarito PC ES 2026 extraoficial: Confira os recursos disponíveis

Fez a prova da Polícia Civil do Espírito Santo (PC ES) para Oficial Investigador neste domingo, 1º de fevereiro de 2026? Então agora é a fase mais “cirúrgica” do pós-prova: estimar sua pontuação, checar onde você foi bem e, principalmente, identificar questões com chance real de recurso.

O DSO vai acompanhar a correção com gabarito extraoficial e comentários a partir das 19h, com atualizações ao longo da noite.

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Recursos disponíveis

Língua Portuguesa

RECURSO QUESTÃO 02 RECURSO QUESTÃO 10

 

 

Informática

Após a análise da prova de Informática da PC-ES, foram identificadas questões que extrapolaram o escopo do edital, bem como questão com erro material de gabarito.
Com base nisso, elaborei sugestões de recursos, de forma técnica e objetiva, para auxiliar os candidatos na defesa de seus direitos.

Os textos apresentados servem como modelo, podendo (e devendo) ser adaptados pelo próprio candidato antes do envio, conforme sua estratégia e entendimento.

Boa sorte, vamos pra cima.
Abraço, Beck

 

RECURSO QUESTÃO 18

RECURSO QUESTÃO 19

RECURSO QUESTÃO 20

RECURSO QUESTÃO 22

RECURSO QUESTÃO 28

RECURSO QUESTÃO 29

RECURSO QUESTÃO 31

 

RLM

RECURSO QUESTÃO 44

Contabilidade

RECURSO QUESTÃO 55 RECURSO QUESTÃO 58 RECURSO QUESTÃO 61

 

Administração Geral Pública

RECURSO QUESTÃO 65

 

 

Direitos

RECURSO QUESTÃO 73 RECURSO QUESTÃO 76 RECURSO QUESTÃO 82 RECURSO QUESTÃO 92 RECURSO QUESTÃO 93

 

 

Gabarito prova 01

Língua Portuguesa

LÍNGUA PORTUGUESA – ANA PAULA COLAÇO
1 – D
2 – E
3 – C
4 – D
5 – C
6 – E
7 – B
8 – D
9 – B
10 – D
11 – B
12 – A
13 – B
14 – D
15 – E
16 – C
17 – B

Informática

INFORMÁTICA – RICARDO BECK
18 – C (Passível de Recurso)
19 – B
20 – B (Passível de Recurso)
21 – C
22 – E
23 – C
24 – A
25 – C
26 – C
27 – E
28 – B (Passível de Recurso)
29 – C (Passível de Recurso)
30 – B
31 – A
32 – D
33 – A
34 – E

RLM

RLM – VIRGÍNIA
35 – E
36 – B
37 – C
38 – A
39 – B
40 – C
41 – E
42 – B
43 – D
44 – SEM GABARITO
45 – D
46 – C
47 – E
48 – A

Contabilidade

CONTABILIDADE – NOTÁRIO
49 – D
50 – C
51 – B
52 – D
53 – C
54 – C
55 – C*
56 – E
57 – B
58 – A
59 – A
60 – B
61 – C*
62 – B

 

ADM Geral e Pública

ADM GERAL E PUB 
63 – CHERON
64 – CHERON
65 – A*VINICIUS
66 – DHERON
67 – A*VINICIUS
68 – EHERON
69 – BVINICIUS
70 – BHERON
71 – CHERON
72 – AHERON
73 – D (RETIFICADO)HERON
74 – AHERON
75 – BNOTÁRIO

Direitos

DIREITOS 
76 – A*
77 – C
78 – B
79 – E
80 – C
81 – D
82 – D
83 – B
84 – A
85 – A
86 – C
87 – A
88 – C
89 – C
90 – C
91 – B
92 – D
93 – E
94 – B
95 – E
96 – B
VINICIUS – D. CIVIL
97 – C
VINICIUS – D. CIVIL
98 – C
VINICIUS – D. CIVIL
99 – D
VINICIUS – D. CIVIL
100 – B
VINICIUS – D. CIVIL

Concurso PM AL: Cebraspe é confirmado como banca; 1.060 vagas para Praças e Oficiais

Concurso PM AL tem banca definida: Cebraspe confirmado (29/01/2026)

O concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM AL) avançou para uma das etapas mais decisivas do processo: a banca organizadora foi definida. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 29 de janeiro de 2026, o Cebraspe foi confirmado como responsável pela organização do certame.

Na prática, isso significa que o concurso saiu do “campo das previsões” e entrou no terreno operacional: com banca definida, o caminho natural é a consolidação dos atos administrativos e, na sequência, a publicação do edital.

Destaque do momento (o que muda agora)

  • Banca confirmada: Cebraspe

  • Total de vagas: 1.060

    • 530 imediatas

    • 530 cadastro de reserva (CR)

  • Destinação informada no processo: 1.000 para Praças e 60 para Oficiais

A contratação foi autorizada por dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a natureza especializada da instituição. Como ocorre nesse tipo de procedimento, a formalização envolve exigências e validações administrativas (por exemplo, parecer técnico do órgão competente e comprovações de regularidade da banca).

Estude para PM AL com quem entende

Se você pretende disputar uma das vagas para Soldado ou Oficial da PM AL, este é o momento ideal para iniciar sua preparação.

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Linha do tempo do concurso PM AL

Para você ter o panorama completo, a evolução do concurso em 2025/2026 ficou assim:

  • Fevereiro/2025: solicitação oficial indicando 1.060 vagas (com referência a Praças e Oficiais).

  • 28/10/2025: anúncio público do concurso dentro de um pacote estadual de contratações.

  • 31/10/2025: ato de autorização do concurso publicado oficialmente.

  • 13/11/2025: comissão organizadora formada (9 membros).

  • 29/01/2026: Cebraspe confirmado como banca (publicação no DOE-AL).

Com isso, o concurso está no “trilho” mais curto: banca → minuta/ajustes finais → edital.

Vagas do concurso PM AL

O número total segue confirmado em 1.060 oportunidades, dividido em:

  • 530 vagas imediatas

  • 530 vagas para cadastro de reserva

E, conforme a distribuição indicada no processo:

  • 1.000 vagas destinadas a Praças

  • 60 vagas destinadas a Oficiais

Observação importante: a distribuição detalhada por cargo/graduação e demais regras oficiais (ex.: requisitos específicos, etapas e conteúdos) ficam para o edital.

O que esperar de um concurso com Cebraspe

Quando o Cebraspe entra no jogo, a leitura é simples: prova com alto poder de seleção e cobrança de consistência. Em geral, a banca costuma exigir:

  • domínio real do conteúdo (não só “decoreba”),

  • estratégia de prova (especialmente quando há penalização por erro),

  • ritmo de resolução e controle emocional.

Tradução: você precisa de uma preparação de alto nível com o DSO!

Gabarito PC PI Extraoficial: confira a correção do DSO

Se você realizou as provas do concurso da Polícia Civil do Piauí (PC PI), agora é hora de analisar com calma o seu desempenho e entender como foi a sua prova.

Após a aplicação do exame, o DSO Concursos disponibilizará o gabarito extraoficial da PC PI, com comentários técnicos e análise criteriosa das questões cobradas. A proposta é oferecer uma leitura clara da prova, permitindo que o candidato tenha uma estimativa mais precisa do seu resultado.

Nossa equipe de professores irá examinar cada questão com base no conteúdo do edital e no estilo da banca organizadora, explicando os fundamentos das respostas e apontando eventuais inconsistências. Esse processo é essencial para quem deseja avaliar a possibilidade de interposição de recursos.

BAIXE A PROVA AQUI

Acompanhe a correção extraoficial da PC PI com o time do DSO e siga um caminho mais consciente e estratégico na sua jornada até a aprovação.

Recursos

Recursos Língua Portuguesa

RECURSO QUESTÃO 5 RECURSO QUESTÃO 6 RECURSO QUESTÃO 7

 

 

Após a análise da prova de Informática da PC-PI, elaborei sugestões de recursos para as questões que extrapolaram o conteúdo previsto no edital.
Esses textos servem como modelo, podendo (e devendo) ser ajustados pelo próprio candidato antes do envio.
Como base técnica, foram utilizadas provas de cargos especialistas elaboradas pela própria FGV, apenas para demonstrar o nível real exigido nas questões.
As provas fora:

Concurso ALEAM 2025 (Assembleia Legislativa do Amazonas)
Cargo: Analista Legislativo
Especialidade: Analista de Redes de Comunicação de Dados

Concurso ALEAM 2025 (Assembleia Legislativa do Amazonas)
Cargo: Agente Legislativo
Especialidade: Técnico de Rede / Telecomunicações

Boa sorte, vamos pra cima!
Abraço, Beck

 

Recursos de Informática

RECURSO QUESTÃO 15

RECURSO QUESTÃO 16

RECURSO QUESTÃO 18

RECURSO QUESTÃO 19

RECURSO QUESTÃO 20

RECURSO QUESTÃO 22

Recursos Direito Constitucional

QUESTÃO 54

Ilustre Banca Examinadora,

O gabarito preliminar indicou como correta a alternativa D, que afirma ser privativa dos delegados de polícia a atividade de investigação criminal. Contudo, a assertiva está em desacordo com a Constituição Federal.

Nos termos do art. 144, § 4º, da Constituição Federal:

Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

O texto constitucional não atribui caráter privativo ao delegado de polícia, mas sim à instituição polícia civil, afastando qualquer exclusividade funcional.

Além disso, a própria premissa de exclusividade da investigação criminal não se sustenta no ordenamento jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o Ministério Público possui atribuição concorrente para promover investigações de natureza penal, por autoridade própria:

  1. O Ministério Público dispõe de atribuição concorrente para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. Devem ser observadas sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais da advocacia, sem prejuízo da possibilidade do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (Tema 184 RG);

STF. Plenário. ADI 2.943/DF, ADI 3.309/DF e ADI 3.318/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Info 1135).

Assim, esse posicionamento da Suprema Corte confirma que não existe monopólio investigativo no ordenamento jurídico brasileiro, o que afasta diretamente a alegação de privatividade contida na alternativa D.

Por outro lado, a alternativa E está em conformidade literal com a Constituição Federal, nos termos do art. 144, § 6º, que dispõe:

Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

Dessa forma, resta claro que a polícia civil integra o Poder Executivo, por estar subordinada ao Governador, razão pela qual a alternativa E é a correta.

Pedido:

Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito para a alternativa E, ou, subsidiariamente, a anulação da questão.

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

Recursos Direitos Humanos

QUESTÃO 67

 

I – Síntese da controvérsia

O enunciado apresenta a linha argumentativa segundo a qual programas e serviços institucionais devem ser concebidos de forma que possam ser utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, nos termos da Lei nº 13.146/2015.

 

II – Enquadramento jurídico da linha argumentativa e afastamento da alternativa D

A linha argumentativa descrita no enunciado corresponde ao conceito legal de desenho universal, previsto no art. 3º, II, da Lei nº 13.146/2015, que define como desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico.

Nesse sentido:

Art. 3º, II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

Esse é precisamente o núcleo da argumentação apresentada, razão pela qual a alternativa B se harmoniza com a sistemática normativa aplicável.

Em sentido oposto, a alternativa D sustenta que a tese apresentada pressupõe a prévia individualização de barreiras atitudinais, o que não se extrai do enunciado nem do regime jurídico do desenho universal. As barreiras atitudinais, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 13.146/2015, dizem respeito a comportamentos e preconceitos sociais, não à concepção estrutural de programas e serviços.

Como é exposto no seguinte artigo:

Art. 3º, IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  1. e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

Além disso, o desenho universal não se fundamenta na identificação individualizada de barreiras, mas na elaboração originária de soluções amplamente acessíveis. A exigência de análise prévia e individualizada é característica de institutos distintos, como a adaptação razoável, inexistente na hipótese descrita.

Dessa forma, enquanto a alternativa B reflete fielmente a linha argumentativa do enunciado, a alternativa D introduz pressuposto estranho ao conteúdo apresentado, devendo ser afastada.

 

III – Conclusão

Diante do exposto, requer-se o reconhecimento da alternativa B como correta, por ser a única compatível com a argumentação do enunciado e com a Lei nº 13.146/2015.

 

QUESTÃO 70

A banca examinadora indicou como correta a alternativa A, segundo a qual a Resolução nº XX apresentaria vício exclusivamente de forma.

 

I – Síntese da questão

A questão trata de Resolução editada pelo Procurador-Geral de Justiça que estabelece parâmetros para o controle externo da atividade policial, com fundamento na Constituição Federal e na Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), prevendo, inclusive, o dever de atendimento das requisições do Ministério Público, ainda que inexista subordinação hierárquica entre as instituições.

 

I – Inexistência de vício de forma

O eventual gabarito A sustenta que a Resolução apresentaria vício em relação à forma, o que não se sustenta à luz da sistemática constitucional vigente.

A Constituição Federal reconhece o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, assegurando-lhe, ainda, autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 127, caput e § 2º, da Constituição Federal.

Nos termos do art. 127, §2º, da Constituição Federal:

Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

No exercício dessa autonomia, a própria Constituição atribui ao Ministério Público competência funcional específica para o controle externo da atividade policial, conforme dispõe o art. 129, VII, da Constituição Federal.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

Tal comando é regulamentado pela Lei nº 8.625/1993, norma nacional, que confere base jurídica suficiente para a edição de atos normativos internos pelo Ministério Público estadual, independentemente de legislação estadual específica sobre o tema.

Assim, a edição da Resolução pelo Procurador-Geral de Justiça não extrapola competência, nem viola reserva legal ou hierarquia normativa, razão pela qual não há vício formal.

Ressalte-se, ainda, que eventual alegação de vício formal, fundada na premissa de que o Procurador-Geral de Justiça apenas poderia disciplinar a atuação de órgãos hierarquicamente subordinados, não se sustenta. A Resolução impugnada não exerce poder hierárquico sobre as estruturas policiais, limitando-se a regulamentar o modo de exercício de competência constitucional própria do Ministério Público, qual seja, o controle externo da atividade policial, previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal.

 

II – Inexistência de vício de essência

Também não há vício material no conteúdo da Resolução.

A previsão de que as requisições formuladas pelo Ministério Público devem ser atendidas pelas estruturas policiais encontra amparo direto na Constituição Federal, que confere ao MP poder de requisição, nos termos do art. 129, VI e VIII, poder este que não decorre de relação hierárquica, mas de competência constitucional própria.

Com efeito, dispõe o art. 129 da Constituição Federal:

 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Nesse mesmo sentido, a vinculação do controle externo da atividade policial à observância dos direitos humanos mostra-se plenamente compatível com as funções institucionais do Ministério Público, não havendo que se falar em inovação normativa ou desvio de finalidade.

Diante desse quadro normativo, a Resolução não apresenta vício nem quanto à forma, nem quanto à essência, ajustando-se integralmente ao modelo constitucional vigente.

 

III – Conclusão

Diante do exposto, verifica-se que a Resolução nº XX não apresenta vício de forma nem de essência, razão pela qual a alternativa C é a única compatível com a sistemática constitucional vigente.

A manutenção do gabarito A implica indevida restrição à autonomia administrativa do Ministério Público e revela equívoca compreensão da natureza jurídica do controle externo da atividade policial, motivo pelo qual requer-se a retificação do gabarito.

 

  • Recursos Criminologia
  • QUESTÃO 75

 

A questão nº 75, alternativa 1 apresentava a seguinte afirmação:

“A função ressocializadora da pena encontra matriz no pensamento positivista, baseada nas estratégias de correção e reeducação do delinquente, buscando-se prevenir futuros delitos.”

A banca examinadora considerou a afirmação como CORRETA. Contudo, o candidato discorda veementemente de tal gabarito, entendendo que a assertiva está INCORRETA, conforme a fundamentação técnica e criminológica que se segue.

A afirmação de que a função ressocializadora da pena encontra sua matriz no pensamento positivista é equivocada. Embora o positivismo criminológico tenha introduzido a ideia de tratamento do delinquente e a busca pela prevenção de futuros delitos, a matriz teórica da função ressocializadora, tal como compreendida modernamente, reside mais propriamente no funcionalismo sociológico, especialmente nas concepções de Émile Durkheim, e em desenvolvimentos posteriores da criminologia crítica e da política criminal.

O Positivismo Criminológico, com expoentes como Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo, focava na figura do criminoso como um ser determinado por fatores biológicos, psicológicos ou sociais. A pena, nesse contexto, era vista como um instrumento de defesa social, visando à neutralização da periculosidade do indivíduo. As “estratégias de correção e reeducação” positivistas eram, em grande parte, voltadas para a adaptação do indivíduo “anormal” às normas sociais, ou, em casos extremos, à sua segregação ou eliminação, sempre com o objetivo primordial de proteger a sociedade da sua periculosidade intrínseca. A ênfase estava na determinação do comportamento criminoso e na prevenção através do controle do indivíduo, e não na reintegração social plena e na restauração dos laços sociais.

Por outro lado, a ideia de ressocialização como reintegração do indivíduo à sociedade, restaurando sua capacidade de conviver em harmonia com as normas sociais e de desempenhar um papel produtivo, encontra um fundamento mais sólido no Funcionalismo Sociológico. Émile Durkheim, ao analisar a função do crime e da pena na sociedade, argumentava que o crime é um fato social normal e que a pena serve para reafirmar a consciência coletiva, fortalecer a solidariedade social e, em última instância, manter a coesão do corpo social. A função da pena, para Durkheim, não é apenas retributiva ou preventiva, mas também de reafirmação dos valores sociais e de reintegração do indivíduo ao tecido social, após a expiação ou o tratamento que o capacite a retornar à vida em comunidade. A ressocialização, nesse sentido, busca restaurar o indivíduo como um membro funcional da sociedade, o que se alinha mais com a perspectiva durkheimiana de manutenção da ordem e coesão social.

Portanto, enquanto o positivismo criminológico se preocupava com a periculosidade e a defesa social através do tratamento ou neutralização do delinquente, a concepção de ressocialização como reintegração social e restauração de laços sociais tem sua matriz mais coerente no funcionalismo sociológico, que vê a pena como um mecanismo de manutenção da ordem e de reinserção do indivíduo no corpo social. A afirmação da questão, ao atribuir a matriz da função ressocializadora exclusivamente ao pensamento positivista, desconsidera essa distinção fundamental e a verdadeira origem teórica do conceito.

Diante do exposto e da fundamentação apresentada, requer-se à douta Banca Examinadora a reconsideração do gabarito preliminar da Questão nº 75 alternativa 1, passando-o de “CORRETA” para “INCORRETA”.

Alternativamente, caso a Banca entenda que a questão é passível de múltiplas interpretações ou que a ambiguidade do enunciado prejudica a clareza da resposta, requer-se a anulação da referida questão, com a consequente atribuição dos pontos a todos os candidatos.

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Recursos Medicina Legal

QUESTÃO 78

A Questão nº 78 tratou das características das lesões produzidas por instrumentos perfurantes e cortantes. O gabarito preliminar indicou como correta a alternativa C, contudo o candidato apresenta discordância fundamentada, pelos motivos técnicos a seguir expostos.

A alternativa C é INCORRETA, enquanto a alternativa E é CORRETA, conforme demonstrado abaixo.

I – DA INCORREÇÃO DA ALTERNATIVA C

(Indicada como correta pela banca)

A assertiva de que “objetos perfurantes de calibre médio podem causar feridas com aspecto de casa de botão” é tecnicamente equivocada, por confundir mecanismos lesivos distintos e princípios básicos da traumatologia e da balística forense.

1. Ferida em “casa de botão” (ou “punção em botoeira”)

A chamada ferida com aspecto de “casa de botão” é uma descrição clássica, específica e praticamente patognomônica de ferimentos por arma de fogo, especialmente em disparos de baixa velocidade realizados à queima-roupa ou em contato.

Conforme descrito em obras consagradas da medicina legal, como Di Maio & Di Maio – Forensic Pathology e Knight’s Forensic Pathology, esse padrão morfológico decorre:

  • Da energia cinética elevada do projétil;
  • Da expansão violenta dos gases de combustão da pólvora no tecido subcutâneo;
  • Da formação de cavidade temporária explosiva (cavitação), que rompe e everte os tecidos.

O resultado é uma lesão de entrada com bordas irregulares, evertidas, fendidas ou estreladas, lembrando uma “casa de botão”, fenômeno inexistente em lesões produzidas por instrumentos perfurantes manuais.

2. Instrumentos perfurantes manuais e sua limitação física

Instrumentos perfurantes comuns (agulhas, punhais, facas, objetos pontiagudos), independentemente do chamado “calibre médio”, atuam por mecanismo exclusivamente mecânico, baseado em:

  • Pressão aplicada manualmente;
  • Penetração direta por cisalhamento e atrito;
  • Ausência total de energia térmica, gases ou cavitação.

As feridas produzidas são puntiformes, ovais ou lineares, com bordas regulares, eventualmente acompanhadas de colarinho equimótico, mas jamais com padrão explosivo ou evertido.

Portanto, atribuir o aspecto de “casa de botão” a objetos perfurantes manuais constitui erro conceitual grave, ao misturar balística forense com traumatologia perfurocortante.

3. Conclusão sobre a alternativa C

A alternativa C incorre em confusão técnica entre mecanismos lesivos completamente distintos, contrariando princípios físicos básicos e a literatura médico-legal consolidada. Sua manutenção como correta compromete a validade científica da questão.

II – DA CORREÇÃO DA ALTERNATIVA E

(Considerada incorreta pela banca)

A assertiva de que “objetos cortantes são capazes de causar desarticulação de um membro” é absolutamente correta, sob os pontos de vista biomecânico, anatômico, clínico e forense.

1. Capacidade lesiva de objetos cortantes

Objetos cortantes possuem plena capacidade física de seccionar tecidos biológicos, incluindo:

  • Pele, músculos e tendões;
  • Vasos sanguíneos e nervos;
  • Cápsulas articulares e ligamentos;
  • Cartilagens e, com energia suficiente, até mesmo estruturas ósseas.

A biomecânica do corte baseia-se na concentração extrema de tensão na borda afiada, superando a resistência tecidual. Instrumentos como facões, machados, serras e até facas de cozinha, quando utilizados de forma repetida ou com força adequada, são plenamente capazes de produzir amputações e desarticulações.

2. Desarticulação traumática: conceito e viabilidade

Desarticulação consiste na separação de um membro ao nível da articulação, com secção de:

  • Ligamentos;
  • Cápsula articular;
  • Estruturas de estabilização;

Articulações periféricas (punho, tornozelo, cotovelo e joelho) apresentam ligamentos acessíveis e vulneráveis ao corte, sendo perfeitamente possível sua secção completa por instrumento cortante.

3. Evidência empírica e caso Elize Matsunaga

A realidade forense brasileira fornece exemplo amplamente conhecido e juridicamente documentado: o caso Elize Matsunaga.

Nesse caso, ficou comprovado pericialmente que:

  • Foi utilizada uma faca de cozinha comum;
  • O instrumento foi empregado para esquartejar o corpo da vítima, com secções completas de membros;
  • Houve desarticulação anatômica real, demonstrando que mesmo instrumentos domésticos possuem capacidade de provocar separações traumáticas complexas quando aplicados de forma reiterada.

Esse caso reforça, de maneira incontestável, que objetos cortantes não apenas podem causar desarticulação, como efetivamente o fazem na prática forense cotidiana, contrariando qualquer tentativa de minimizar seu potencial lesivo.

4. Evidência clínica e literatura médica

A medicina de emergência e a cirurgia do trauma registram inúmeros casos de:

  • Amputações traumáticas por serras e facões;
  • Lesões articulares com desarticulação completa;
  • Necessidade de amputação cirúrgica definitiva após lesões cortantes.

Negar essa possibilidade é ignorar a física do trauma e a realidade hospitalar, amplamente documentada na literatura científica.

III – CONCLUSÃO E PEDIDOS

Diante da fundamentação técnico-pericial apresentada, baseada em princípios sólidos da medicina legal, traumatologia, biomecânica e balística forense, requer-se:

  1. A alteração do gabarito oficial da Questão nº 78, reconhecendo a INCORREÇÃO da alternativa C;
  2. O reconhecimento da alternativa E como CORRETA, por estar em consonância com a ciência médica e a prática forense;

Alternativamente, diante do erro técnico evidente e da confusão conceitual presente no gabarito preliminar, requer-se a anulação da Questão nº 78, com a consequente atribuição dos pontos a todos os candidatos, a fim de evitar prejuízos decorrentes de avaliação cientificamente inadequada.

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

 

 

Gabarito prova 04

Língua Portuguesa
1 – D
2 – D
3 – E
4 – C
5 – D
6 – E
7 – B
8 – B

 

Raciocínio Lógico Matemático, Estatístico e Contábil
9 – D
10 – B
11 – B
12 – D
13 – E
14 – A

 

Informática
15 – C
16 – A
17 – C
18 – E
19 – B
20 – E
21 – B
22 – E

 

Conhecimentos Regionais
23 – C
24 – D
25 – D
26 – B
27 – A
28 – A
29 – B
30 – A

 

Direito Penal
31 – B
32 – C
33 – D
34 – D
35 – A
36 – A
37 – C
38 – A
39 – E
40 – B

 

Direito Processual Penal
41 – B
42 – C
43 – C
44 – B
45 – A
46 – B
47 – B
48 – D
49 – B
50 – C

 

Direito Constitucional
51 – A
52 – E
53 – A
54 – E
55 – C
56 – A

 

Direito Administrativo
57 – B
58 – D
59 – D
60 – E
61 – B
62 – A

 

Legislação Institucional da Polícia Civi
63 – C
64 – B
65 – Anulada
66 – D

 

Direitos Humanos
67 – B
68 – A
69 – C
70 – C
71 – C
72 – B

 

Criminologia
73 – B
74 – B
75 – B
76 – A

 

Medicina Legal 
77 – C
78 – E
79 – B
80 – E

 

 

Gabarito PP MG Extraoficial: confira a correção e recursos!

Se você encarou as provas do concurso da Polícia Penal de Minas Gerais neste domingo (25/01), já pode se preparar para o próximo passo: a análise do seu desempenho.

Após a aplicação das provas, o DSO Concursos fará a correção extraoficial da Polícia Penal MG, com acompanhamento ao vivo e comentários técnicos para ajudar você a entender exatamente como foi o seu rendimento.

Nossa equipe de professores irá analisar questão por questão, passando por todas as disciplinas cobradas no edital, com explicações claras, objetivas e alinhadas ao perfil da banca. O objetivo é simples: mostrar onde você acertou, onde pode ter escorregado e, principalmente, identificar possíveis pontos passíveis de recurso.

BAIXE A PROVA AQUI

Essa é a oportunidade de sair na frente, compreender sua nota estimada e já começar a traçar a estratégia para as próximas etapas do concurso.

Fique atento e acompanhe a correção completa com o time do DSO.

Gabarito prova 03

Língua Portuguesa
1 – C
2 – D
3 – A
4 – C
5 – C
6 – A
7 – B
8 – D
9 – A
10 – D

 

Informática Básica 
11 – A
12 – C
13 – A
14 – B
15 – D

 

Noções de Direito
16 – D
17 – A
18 – C
19 – B
20 – B
21 – B
22 – D
23 – B
24 – B
25 – A

 

Direitos Humanos
26 – B
27 – A
28 – C
29 – A
30 – D
31 – B
32 – A
33 – D
34 – B
35 – C

 

Legislação Especial
36 – B
37 – D
38 – A
39 – A
40 – D
41 – A
42 – B
43 – D
44 – D
45 – B
46 – D
47 – A
48 – A
49 – C
50 – B
51 – C
52 – D
53 – C
54 – C
55 – C

 

Raciocínio Lógico
56 – B
57 – D
58 – C
59 – A
60 – B

 

ANÁLISE DE REDAÇÃO

 

 

Concurso PLF: Edital publicado com salário inicial de R$21mil

Foi publicado no Diário Oficial da União o novo edital do concurso da Câmara dos Deputados, trazendo uma das oportunidades mais aguardadas da área policial em 2026.

O certame é exclusivo para o cargo de Técnico Legislativo – especialidade Policial Legislativo Federal (PLF), com exigência de nível superior e excelente remuneração inicial.

Vagas e remuneração

  • 40 vagas imediatas

  • 40 vagas em cadastro reserva

  • Salário inicial: R$ 21.328,08, já incluindo adicional de periculosidade

Inscrição e provas

  • Taxa de inscrição: R$ 150

  • Provas objetivas e discursivas: 26 de abril de 2026

  • Locais de prova: todas as capitais do país

Cronograma inicial

  • Inscrições: 29/01 a 20/02/2026

  • Pagamento da inscrição: até 12/03/2026

  • Provas objetivas e discursivas: 26/04/2026

Etapas do concurso

Primeira etapa

  • Provas objetivas e prova discursiva

  • Teste de Aptidão Física (TAF)

  • Sindicância de vida pregressa e investigação social

  • Avaliação psicológica (1º momento)

  • Avaliação de saúde física e mental

Segunda etapa

  • Programa de Formação Profissional

  • Avaliação psicológica (2º momento)

 

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Como se preparar para op Concurso da PLF (e sair na frente)

Um concurso desse nível não permite improviso. O Policial Legislativo Federal exige domínio teórico, preparo físico e estratégia de prova desde o primeiro dia.

No DSO Concursos, você encontra uma preparação focada exatamente nesse perfil:

  • Conteúdo atualizado conforme o edital

  • Organização estratégica por disciplinas

  • Simulados e questões no padrão da banca

  • Planejamento de estudos realista para quem trabalha

 

Gabarito extraoficial PC RS: confira a correção e recursos

Se você fez a prova da Polícia Civil RS 2026, agora o foco é simples: conferir sua nota estimada e identificar quais questões valem recurso. Neste post, você acompanha o gabarito extraoficial do time DSO e entende, de forma direta, como e quando recorrer.

Gabarito extraoficial do nosso time

O gabarito extraoficial é uma correção feita por professores e especialistas para te dar uma leitura rápida do seu desempenho, antes da divulgação oficial.

Prova da manhã – Tipo 02

Língua Portuguesa
1D
2D
3C
4E
5C
6B
7B
8C
9D
10A
11A
12E
13B
14D
15E
16B
17A
18A
19A
20D
21C
22B
23E
24C
25C
26E
27A
28E
29B
30C

 

Prova da tarde – Tipo 02

Legislação Estatutária
1A
2B
3C
4A
Informática
5E
6B
7A
8D
9A
10C
11C
12E
13D
14B
15C
16A
17D
18B
19E
Raciocínio Lógico
20A
21C
22D
23C
24A
25B
26E
27D
28B
29E
Contabilidade Geral
30E
31D
32B
33A
34A/C
35C
36E
37B
Estatística
38A
39E
40B
41D
42A
43C
44D
45C
Direito Penal
46C
47A
48D
49B
50E
Direito Processual Penal
51A
52B
53C
54D
55E
Direito Constitucional
56A
57B
58D
59C
60C
Direito Administrativo
61B
62E
63D
64A
65C
Direitos Humanos
66D
67B
68D
69C
70B

 

Recursos

QUESTÃO 5 (PROVA P1 – TIPO 2)

 

No enunciado:

“Essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior.”

a banca indaga a função argumentativa prioritária do vocábulo “até” no contexto apresentado.

Embora seja possível reconhecer em “até” um operador argumentativo de intensificação, não é essa a função predominante no recorte específico do enunciado, razão pela qual o gabarito preliminar merece revisão.

No período em análise, o termo “até” atua introduzindo um caso-limite hipotético, ou seja, uma possibilidade extrema, condicionada pela oração subsequente (“se isso viesse a beneficiar um grupo maior”). O sentido produzido é o de que, em determinada circunstância, poderia ocorrer inclusive essa situação.

Desse modo, “até” não conduz diretamente a uma conclusão, mas introduz uma possibilidade, ainda que grave ou excepcional, dentro de um raciocínio hipotético. Trata-se, portanto, de um operador que amplia o campo das possibilidades consideradas pelo enunciador.

Essa leitura se harmoniza com a alternativa:

  1. C) Introduz uma alternativa, uma possibilidade.

Além disso, a presença da estrutura condicional (“se isso viesse a beneficiar…”) reforça o caráter hipotético e potencial do argumento, afastando a ideia de orientação conclusiva direta, como sugere a alternativa B.

A alternativa B pressupõe que o termo “até” tenha como função principal orientar o leitor para uma conclusão, o que não se sustenta plenamente, pois a conclusão não está afirmada, mas condicionada a uma hipótese futura e incerta. O enunciado não apresenta fechamento argumentativo, mas abertura de possibilidade, o que descaracteriza a orientação conclusiva como função prioritária.

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito da questão para a alternativa C, por ser a que melhor reflete a função argumentativa desempenhada pelo vocábulo “até” no contexto apresentado.

 

 

QUESTÃO 6 (PROVA P1 – TIPO 2)

 

A questão solicita a análise das assertivas sobre os pronomes “essa” e “isso” no trecho:
“[…] como definem os utilitaristas: essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior. Isso talvez fosse o bem da maioria, mas não o bem comum.”

A assertiva II está correta ao afirmar que “essa” é pronome adjetivo, pois acompanha e determina o substantivo “mentalidade” (“essa mentalidade”), funcionando como determinante nominal.

A assertiva III diz:

“O segundo é um pronome substantivo visto que retoma um termo que o antecede.”

Ocorre que essa justificativa está teoricamente imprecisa e, por isso, compromete a assertiva.

Explicação:

  • O fato de “retomar termo antecedente” não define pronome substantivo.
  • Pronomes adjetivos também podem retomar informação anterior (como ocorre em “essa mentalidade”, em que “essa” aponta para uma ideia mencionada antes, mas sem deixar de ser pronome adjetivo).
  • Assim, o argumento “é substantivo porque retoma termo antecedente” não é suficiente nem distintivo, pois descreve um comportamento discursivo possível tanto em pronomes adjetivos quanto em substantivos, o que torna a assertiva III conceitualmente defeituosa.

Além disso, no trecho analisado, “isso” pode ser interpretado como retomada não de um termo antecedente específico, mas de uma ideia global (retomada oracional/discursiva), o que reforça a inadequação do enunciado ao afirmar “retoma um termo”.

Diante disso:

  • II permanece correta (classificação morfológica clara).
  • III deve ser considerada incorreta pela justificativa apresentada, que adota errôneo (retomada ≠ definição de substantivo).

Portanto, a alternativa correta passa a ser a letra B (Apenas II).

Por fim, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa B, por impropriedade conceitual na assertiva III, que utiliza critério indevido para classificar “isso” como pronome substantivo.

 

 

Questão 59 – PCRS

Divergência do gabarito:

O enunciado solicita entendimento sobre segurança pública, “de acordo com os preceitos constitucionais vigentes”.

O gabarito preliminar extraoficial considerou estritamente os preceitos constitucionais da CF/88.

Entretanto, o gabarito divulgado pela banca examinadora adotou interpretação mais ampla, considerando não apenas a Constituição Federal, mas também a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, motivo pelo qual entendeu como correta a alternativa III.

O enunciado, ao não determinar expressamente os diplomas constitucionais, prejudicou o entendimento objetivo dos itens.

Gabarito retificado:

Item I – Correto

CF/88, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

 

Item II – Correto

CF/88, Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

 

Item III – Correto

CE-RS, Art. 126.  A sociedade participará, através dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução dos problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei.

Concurso PM SP: autorizado com 4 mil vagas previstas para 2027

O Concurso da Polícia Militar de São Paulo (PM SP) está oficialmente autorizado e promete ser um dos maiores dos próximos anos. De acordo com despacho divulgado nesta terça-feira (30), o governo do estado autorizou a abertura de 4.000 vagas para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe.

A seleção será realizada por meio de dois editais, com previsão de publicação no segundo semestre de 2026, e posse dos aprovados programada para os meses de maio e novembro de 2027.

Detalhes confirmados do concurso PM SP

Segundo o documento oficial divulgado, o novo concurso contará com:

4.000 vagas autorizadas

Cargo: Soldado PM de 2ª Classe

Quadro: Praças Policiais Militares (QPPM)

Previsão de posse: maio e novembro de 2027

Editais previstos: 2º semestre de 2026

Além disso, a Polícia Militar de São Paulo também deve publicar outro edital com 2.200 vagas ainda no início de 2026, conforme autorização divulgada anteriormente pelo governo estadual.

Salário e requisitos do cargo

O cargo de Soldado PM de 2ª Classe oferece remuneração inicial de:

💵 R$ 5.055,53

📋 Requisitos básicos:

  • Ser brasileiro

  • Ter idade mínima de 17 anos

  • Ter idade máxima de 30 anos, exceto para integrantes da PM SP

  • Altura mínima:

    • 1,55 m (mulheres)

    • 1,60 m (homens)

  • Ensino médio completo

  • CNH entre as categorias “B” e “E”

Histórico recente do concurso

O último concurso da PM SP foi organizado pela Vunesp, com edital publicado em setembro de 2025, ofertando 2.200 vagas. As provas foram aplicadas em 30 de novembro, e o gabarito definitivo já se encontra disponível.

Esse histórico reforça que a corporação mantém um ritmo constante de contratações — excelente notícia para quem deseja ingressar na carreira policial.

Comece agora sua preparação para a PM SP

Quem deixa para estudar só após a publicação do edital costuma sair em desvantagem. A preparação antecipada é o diferencial dos aprovados.

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Concurso PM PI: edital autorizado com mais de 1.000 vagas!

O tão aguardado Concurso da Polícia Militar do Piauí (PM PI) está oficialmente autorizado! O governador Rafael Fonteles confirmou, nesta terça-feira (30), a publicação do decreto que autoriza a realização do novo certame, com mais de 1.000 vagas previstas.

A novidade foi anunciada por meio das redes sociais do governador, que destacou o reforço na segurança pública do estado e a importância do novo concurso para quem sonha com a carreira policial.

“Mais uma excelente notícia para a segurança pública do Estado do Piauí. Estou publicando hoje o decreto que autoriza o concurso público para a Polícia Militar do Piauí. Serão mais de 1.000 vagas, sendo 500 para nomeação imediata, fortalecendo os quadros da nossa Polícia Militar.”

Concurso PM PI: o que já está confirmado?

De acordo com as informações oficiais:

Concurso autorizado

Mais de 1.000 vagas previstas

500 vagas para nomeação imediata

Organização: NUCEPE (banca já conhecida dos concurseiros)

Publicação do decreto: confirmada

O comandante-geral da PM PI, coronel Scheiwann Lopes, já havia adiantado que o próximo edital contará com 1.000 vagas, embora os cargos ainda não tenham sido oficialmente divulgados.

Último concurso PM PI: relembre

No último certame, organizado pelo NUCEPE, foram ofertadas 1.040 vagas, distribuídas entre:

  • Soldado PM – nível médio

  • Oficial PM – nível superior

Remuneração na época:

  • Soldado: R$ 3.470,66

  • Oficial: R$ 5.367,12

Esse histórico reforça que o novo edital deve manter um padrão semelhante de exigência e estrutura.

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Se tem algo que a experiência mostra é que quem começa antes, chega muito mais preparado. Com o edital autorizado, o tempo até a prova costuma ser curto e quem espera o edital sair perde vantagem competitiva.

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  • Fortalecer a base teórica

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  • Ganhar ritmo antes da concorrência acordar

 

Edital PM SC Temporários: 1.465 vagas para Soldado com iniciais de até R$ 8,5 mil

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM SC) publicou o edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para Aluno-Soldado Temporário, com 1.465 vagas imediatas. A seleção será organizada pela IDECAN, e exige graduação (nível superior) para participação.

A seguir, você confere um resumo completo (e direto ao ponto) com datas, vagas, remuneração, cidades de prova e como será a avaliação.

BAIXE O EDITAL VERTICALIZADO AQUI

Visão geral do PSS PM SC – Temporários

  • Situação: edital publicado

  • Banca: IDECAN (em conjunto com a PM SC)

  • Cargo: Soldado Temporário (Aluno-Soldado Temporário)

  • Vagas: 1.465

  • Escolaridade: nível superior (graduação concluída)

  • Remuneração inicial: R$ 8.505,00 + auxílio-alimentação de R$ 550,00 (conforme quadro do edital)

  • Prova objetiva: 08/03/2026

Conforme as informações do edital apresentadas:

  • Inscrições: 23/12/2025 a 26/01/2026

  • Isenção da taxa: 23 e 24/12/2025

  • Último dia para pagamento: 27/01/2026

  • Data da prova objetiva: 08/03/2026

  • Taxa de inscrição: R$ 120,00

Observação técnica: você pode ter visto o término das inscrições como 23/01/2026 em alguns resumos; aqui estou mantendo o prazo informado no quadro de datas: 26/01/2026.

Cargos, vagas e salário

CargoVagasRemuneração
Soldado Temporário1.465R$ 8.505,00 + auxílio-alimentação de R$ 550,00

Etapas do processo seletivo

A seleção ocorre em três fases:

  1. Prova objetiva (eliminatória e classificatória)

  2. Prova de títulos (classificatória)

  3. TAF – Teste de Aptidão Física (eliminatório)

 

Onde serão as provas

A prova objetiva ocorrerá em cidades de Santa Catarina, incluindo:

Balneário Camboriú, Blumenau, Canoinhas, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joaçaba, Joinville, Lages, Rio do Sul, São Miguel do Oeste e Tubarão.

Prova objetiva: formato e disciplinas

A prova objetiva terá:

  • 50 questões

  • 5 alternativas por questão

  • Duração: 4 horas

  • Pontuação máxima: 100 pontos

  • Critério mínimo: 50% de aproveitamento

Disciplinas e distribuição (com pesos)

  • Língua Portuguesa: 8 questões (peso 1)

  • Raciocínio Lógico e Matemático: 5 (peso 1)

  • Geografia de Santa Catarina: 5 (peso 1)

  • Informática: 5 (peso 1)

  • Legislação Institucional: 7 (peso 2)

  • Legislação Penal: 5 (peso 2)

  • Legislação Penal Militar: 5 (peso 2)

  • Constituição Federal (1988): 5 (peso 2)

  • Código de Trânsito Brasileiro: 5 (peso 2)

Leitura estratégica: aqui, o “jogo” costuma ser maximizar acertos nas matérias de maior peso sem negligenciar as de peso 1 (porque elas somam volume e podem decidir classificação).

Prova de títulos: como pontua (resumo)

A prova de títulos considera, principalmente:

  • Experiências profissionais na área de segurança/forças (militar estadual/federal, instituições do art. 144 da CF, serviços temporários correlatos)

  • Formação acadêmica: especialização (lato sensu), mestrado e doutorado (com pontuações distintas)

Dica prática: essa etapa é classificatória, então pode ser a diferença entre “fui bem” e “fui chamado”. Organize sua documentação com antecedência e valide requisitos formais.

TAF (Teste de Aptidão Física): o que cai

O TAF é eliminatório e, conforme o descritivo apresentado:

Homens

  • Flexão de braços com apoio de frente sobre o solo

  • Flexão abdominal tipo remador (1 minuto)

  • Avaliação cardiorrespiratória (VO₂ Máx) – teste ergométrico computadorizado

Mulheres

  • Desenvolvimento militar com carga de 10 kg

  • Flexão abdominal tipo remador (1 minuto)

  • Avaliação cardiorrespiratória (VO₂ Máx) – teste ergométrico computadorizado

Recomendação objetiva: TAF não se “resolve” na última semana. Trate como projeto paralelo: constância, progressão e controle de lesão.